Projeto que autoriza mulheres a comprar e possuir spray de pimenta para defesa pessoal avança para sanção presidencial, estabelecendo requisitos de idade, histórico criminal e volume máximo.

Em um avanço significativo para a segurança feminina, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 30, o projeto que permite a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres. A proposta, que já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial, prometendo oferecer uma nova ferramenta para que mulheres se protejam diante de agressões injustas e iminentes.
A medida é vista como um importante passo para garantir a liberdade individual das mulheres em se defenderem, dentro de um arcabouço legal claro. Conforme o texto aprovado, o uso do aerossol, à base de extratos vegetais, deve ser proporcional à ameaça e limitado ao tempo necessário para neutralizá-la. Esta regulamentação visa evitar abusos e garantir que o instrumento seja empregado estritamente para sua finalidade defensiva.
Para adquirir o spray de pimenta, as mulheres devem ter 18 anos ou mais, comprovar residência fixa e, crucialmente, não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Mulheres entre 16 e 18 anos poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização dos responsáveis. Tais critérios sublinham a intenção de restringir o acesso a indivíduos que demonstrem responsabilidade e histórico limpo, reforçando o caráter de legítima defesa da medida.
O projeto também impõe responsabilidades aos estabelecimentos comerciais, que deverão manter o registro das vendas por um período mínimo de cinco anos e fornecer orientações básicas sobre o uso adequado do equipamento. As especificações técnicas do produto serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto quando o spray utilizar oleorresina de Capsicum, caso em que as normas serão estabelecidas pelo Comando do Exército. Além disso, o volume máximo permitido para uso civil será de 50 mililitros, com volumes superiores restritos aos órgãos de segurança pública.
A legislação prevê sanções para o uso indevido do spray, incluindo advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos, com multa em dobro em caso de reincidência. Em caso de perda ou furto, o registro de boletim de ocorrência será obrigatório. O projeto também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e no Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com cursos e campanhas educativas. Iniciativas similares já foram adotadas em alguns estados, como o Rio de Janeiro, que liberou o spray em novembro do ano passado, mostrando um movimento em direção à autonomia feminina na defesa pessoal em diferentes esferas governamentais.
O que está em jogo: A sanção presidencial deste projeto pode empoderar mulheres com uma ferramenta legal de autodefesa, ao mesmo tempo em que estabelece um precedente sobre a responsabilidade individual no uso de meios de proteção, fomentando o debate sobre liberdade individual versus controle estatal em questões de segurança pessoal.
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