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Ativista condenado por vídeo contra Rui Costa: TRE-BA mantém multa por ‘inverdade flagrante’ em caso de respiradores

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a condenação do ativista Andrei Castro e a multa de R$ 5 mil por um vídeo que criticava o ex-governador Rui Costa, relacionado à compra de respiradores durante a pandemia.

Por Redação Ponto FixoPublicado 01/07/2026 às 05h02· 2 min de leitura
Ativista condenado por vídeo contra Rui Costa: TRE-BA mantém multa por 'inverdade flagrante' em caso de respiradores
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a condenação do ativista Andrei Castro, mantendo uma multa de R$ 5 mil e a ordem de remoção de um vídeo que criticava o ex-governador baiano Rui Costa (PT). A decisão, proferida nesta segunda-feira, 29, reitera que o conteúdo do vídeo continha informações que extrapolavam os limites da crítica política ao atribuir ao ex-governador afirmações que não se sustentavam nas fontes citadas.

A controvérsia central do caso reside nas afirmações de Castro sobre a compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste, durante a pandemia de COVID-19. Esta aquisição, que envolveu um pagamento antecipado de cerca de R$ 50 milhões a uma empresa que não entregou os equipamentos, tornou-se objeto de diversas investigações. No vídeo, o ativista alegou que a proprietária da empresa fornecedora, Cristiana Taddeo, teria feito uma delação premiada que “entregou tudo sobre Rui Costa” e que ele e sua esposa teriam “participação direta nas negociações”.

Contudo, a análise do TRE-BA comparou o vídeo de Castro com a reportagem do site InfoMoney, apontada como fonte pelo ativista. O relator do caso, Mhércio Cerqueira Monteiro, concluiu que a matéria original afirmava apenas que o empresário Cleber Isaac Soares teria indicado a empresa Hempcare Pharma como fornecedora, alegando proximidade com Rui Costa e sua então primeira-dama, Aline Peixoto. A decisão do tribunal apontou uma “absoluta desconexão” entre o que foi dito no vídeo e a reportagem, caracterizando o trecho como uma “inverdade flagrante” e com a intenção de “induzir o eleitor a erro”.

É notável que o Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação de Castro, argumentando que o vídeo estaria protegido pela liberdade de expressão e que o partido Avante, autor da ação, não teria legitimidade para defender Rui Costa, filiado a outra legenda. No entanto, o plenário do TRE-BA optou por confirmar a decisão, reforçando a necessidade de veracidade nas informações veiculadas, especialmente em contexto eleitoral ou que possa influenciar a percepção pública sobre figuras políticas.

Este caso acende um importante debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade na veiculação de informações, especialmente em plataformas digitais. A distinção entre crítica política e a disseminação de informações inverídicas, que podem configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, torna-se cada vez mais relevante no cenário político brasileiro, marcado pela velocidade e alcance das redes sociais.

O que está em jogo: A decisão do TRE-BA reitera a importância da precisão factual em conteúdos políticos online, estabelecendo um precedente sobre os limites da liberdade de expressão quando há veiculação de informações consideradas falsas ou descontextualizadas.

Com informacoes de fonte.

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