A Justiça Eleitoral da Bahia manteve a condenação do ativista Andrei Castro e multa de R$ 5 mil por um vídeo que criticava o ex-governador Rui Costa (PT) em relação à compra de respiradores durante a pandemia, com o TRE-BA apontando 'inverdade flagrante' na conexão entre as afirmações do ativista e a reportagem que ele citou como fonte.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ratificou, nesta segunda-feira, a condenação do ativista Andrei Castro por um vídeo publicado nas redes sociais, que tecia críticas ao ex-governador baiano Rui Costa (PT). A decisão mantém a remoção do conteúdo da internet e impõe uma multa de R$ 5 mil a Castro, em um desdobramento que realça os limites da crítica política e da liberdade de expressão no ambiente eleitoral, especialmente quando informações são veiculadas fora de seu contexto original.
A controvérsia central do caso reside em afirmações de Castro sobre a aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia de Covid-19. Esse consórcio, que ganhou destaque nacional ao negociar equipamentos e vacinas para os estados da região, foi posteriormente alvo de investigações devido ao pagamento antecipado de aproximadamente R$ 50 milhões a uma empresa que não entregou os respiradores. No vídeo em questão, o ativista buscou vincular diretamente o ex-governador Rui Costa e sua esposa a essas negociações, citando uma delação premiada.
O processo foi iniciado pelo diretório estadual do partido Avante, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa por parte de Castro. Segundo o partido, o ativista teria atribuído a Rui Costa afirmações que não constavam na reportagem do site InfoMoney, usada por ele como base. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, havia se manifestado pela rejeição da ação, defendendo a proteção do vídeo pela liberdade de expressão e questionando a legitimidade do Avante para representar o ex-governador.
Contudo, o relator do caso no TRE-BA, Mhércio Cerqueira Monteiro, concluiu que um trecho específico da gravação de Castro ultrapassou o limite da crítica política. A questão crucial para o tribunal foi a afirmação do ativista de que a proprietária da empresa Hempcare Pharma, Cristiana Taddeo, teria ‘entregado tudo sobre Rui Costa’ e que ‘Rui Costa e sua esposa têm participação direta nas negociações’. Ao confrontar essa declaração com a reportagem original do InfoMoney, o relator identificou uma ‘absoluta desconexão’ e uma ‘inverdade flagrante’, pois o texto jornalístico indicava apenas que o empresário Cleber Isaac Soares teria alegado proximidade com Rui Costa e sua então primeira-dama, Aline Peixoto, ao indicar a empresa como fornecedora.
A decisão do TRE-BA sublinha a importância da precisão factual e da contextualização no discurso político, especialmente em plataformas de grande alcance como as redes sociais. A multa e a ordem de remoção do vídeo servem como um lembrete de que, mesmo em um cenário de debate fervoroso, há limites impostos pela legislação eleitoral para proteger a integridade do processo e evitar a disseminação de informações consideradas inverídicas, que possam induzir o eleitor a erro.
O que está em jogo: A decisão do TRE-BA reforça a jurisprudência sobre os limites da liberdade de expressão em contextos eleitorais, servindo de alerta para ativistas e influenciadores digitais sobre a necessidade de verificar fatos e a evitar distorções ao criticar figuras públicas, sob pena de sanções.
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