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Justiça Eleitoral manda apagar ataque apócrifo contra deputada Clarissa Tércio

TRE-PE estipula prazo de 24 horas e multa diária para retirada de postagem difamatória veiculada contra parlamentar que defendeu a vida em 2020.

Por Redação Ponto FixoPublicado 21/08/2026 às 02h03· 2 min de leitura
Justiça Eleitoral manda apagar ataque apócrifo contra deputada Clarissa Tércio
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de uma publicação no Instagram voltada a difamar a deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), que concorre à reeleição. A ordem judicial fixa o prazo de 24 horas para que a plataforma torne o conteúdo indisponível, estabelecendo multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.

A investida jurídica foi motivada por uma postagem veiculada por um perfil anônimo na rede social, que utilizou a imagem da parlamentar ao lado do deputado estadual Joel da Harpa (PL). O conteúdo acusava falsamente os legisladores de terem ido a um hospital para chamar de “assassina” uma menina de 10 anos, vítima de estupro, em um episódio ocorrido em 2020, quando grupos se manifestaram contra a realização de um procedimento de aborto no centro médico onde a criança estava internada.

A defesa de Clarissa Tércio sustentou que a alegação atenta frontalmente contra sua honra e imagem, demonstrando que as coberturas jornalísticas da época jamais atribuíram a ela tal declaração ofensiva. Além de apontar a mentira, a equipe jurídica da deputada informou à Justiça que o perfil em questão operava inclusive arrecadação via financiamento coletivo em benefício de outro concorrente político, evidenciando o intuito eleitoral da desinformação.

Ao examinar o caso, o desembargador eleitoral considerou que a postagem descontextualizou os acontecimentos para macular a imagem da deputada. De acordo com a decisão, os registros anexados aos autos apontam que eventuais falas hostis partiram de integrantes de manifestações religiosas presentes, e não da parlamentar. O magistrado destacou que o conteúdo extrapolou a crítica política legítima, configurando desinformação com potencial de causar prejuízos indevidos no contexto da disputa eleitoral.

Como medida complementar, a Justiça Eleitoral ordenou que a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, forneça em até dois dias todos os dados cadastrais, números de telefone, e-mails, endereços IP e registros de acesso do operador da conta anônima. Após a identificação formal, o responsável será citado para apresentar defesa em 24 horas, mesmo prazo concedido para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento do mérito sobre o direito de resposta pleiteado.

O que esta em jogo: A decisão reflete o desafio contínuo de preservar o debate público e a integridade da honra de lideranças políticas diante do uso de perfis apócrifos para disseminar narrativas distorcidas. O caso ressalta a importância de assegurar que a atuação parlamentar legítima, pautada por convicções conservadoras e pela defesa da vida desde a concepção, não seja alvo de difamações orquestradas e descontextualizações no ambiente digital.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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