Com patrimônio líquido negativo de R$ 22,6 bilhões e dívidas de R$ 44 bilhões, Justiça encerra recuperação judicial e decreta a falência da Oi.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou nesta terça-feira, 25, a falência da operadora de telecomunicações Oi. A determinação judicial encerra em definitivo as tentativas de reestruturação por meio da recuperação judicial, processo que administrava um passivo de cerca de R$ 44 bilhões. A decisão foi precipitada pela manifestação da própria companhia, que comunicou a incapacidade de honrar despesas operacionais básicas e custos essenciais até o encerramento de agosto.
O quadro contábil da empresa já apontava para uma insolvência irreversível. Segundo dados registrados em março de 2026, a tele acumulava um patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões. Relatórios da administração judicial enviados aos magistrados detalharam um quadro de “esgotamento total dos recursos” e liquidez negativa. As projeções financeiras revelaram a rápida deterioração do caixa: a estimativa para o término de julho era de R$ 88,1 milhões, mas os números consolidados de abril já indicavam uma reserva de apenas R$ 19,6 milhões.
Esta não foi a primeira vez que a companhia teve a quebra formalizada. Em novembro de 2025, a falência chegou a ser pronunciada, mas acabou suspensa temporariamente por força de uma liminar obtida por instituições financeiras credoras, entre elas o Itaú Unibanco e o Bradesco. A iniciativa dos bancos buscava resguardar as tratativas da recuperação judicial, que previa aportes e financiamentos de até US$ 655 milhões — com US$ 505 milhões vindos de credores financeiros e entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões da V.tal, controlada pelo BTG Pactual. Contudo, os esforços não foram suficientes para restabelecer o equilíbrio do fluxo financeiro.
A crise de solvência gerou impactos diretos em cadeias essenciais e na prestação de serviços. Em julho, fornecedores como a Sitelbra chegaram a suspender a conectividade de redes estratégicas devido à falta de repasses, atingindo lotéricas da Caixa Econômica Federal, lojas da Enel no Ceará e sistemas de videomonitoramento nos estados da Bahia e de Goiás. Paralelamente, leilões de ativos já vinham sendo executados pela Justiça para resguardar as operações públicas; em abril, a Método Telecom arrematou o segmento de telefonia fixa, absorvendo linhas residenciais e serviços vitais de emergência, como o 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).
Com a decretação formal da falência, o advogado Bruno Rezende foi nomeado pela Justiça como administrador judicial. Caberá a ele conduzir o inventário, a arrecadação e a liquidação dos bens remanescentes da empresa, organizando a ordem de pagamento dos credores e formalizando o encerramento estrutural das atividades da operadora.
O que esta em jogo: O desfecho da Oi encerra um dos episódios mais emblemáticos da história corporativa brasileira recente, expondo os limites dos modelos de negócios excessivamente alavancados e dependentes de intervenções judiciais prolongadas. Sob a ótica do livre mercado, a falência representa o funcionamento natural das regras de responsabilidade fiscal e econômica privada, onde a incapacidade de gerar valor e honrar compromissos culmina na liquidação para estancar prejuízos aos credores e viabilizar a transferência definitiva de serviços essenciais a operadores mais eficientes e capitalizados.
Com informacoes de revistaoeste.com.