A Câmara Legislativa do DF aprovou um projeto de lei que permite a internação humanizada involuntária de pessoas em situação de rua, sob critérios rigorosos, visando reinserção social e atendimento a casos de vulnerabilidade extrema.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal deu um passo significativo na terça-feira 23 ao aprovar um projeto de lei que visa o acolhimento da população em situação de rua, com destaque para a autorização da “internação humanizada involuntária”. Esta medida, embora controversa em alguns aspectos, é delineada com critérios estritos: será aplicada apenas em cenários onde haja risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, devidamente atestado por um profissional médico, garantindo que não se torne uma ferramenta de uso indiscriminado.
A iniciativa é fruto da unificação de propostas apresentadas pelo deputado Eduardo Pedrosa (União-DF) e pelo Poder Executivo local, evidenciando um esforço conjunto para abordar uma questão social complexa. O principal norte da lei é a promoção de ações que levem à reinserção social e assegurem atendimento adequado a indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema. A preocupação com a transparência e a fiscalização é notável, com a exigência de que o Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores sejam informados em até 72 horas sobre qualquer internação involuntária.
Além da possibilidade de internação involuntária, o texto legal contempla o acolhimento voluntário e, de forma crucial, veta operações coletivas que resultem em internação compulsória sem a devida avaliação individualizada. Esta diretriz busca proteger os direitos dos indivíduos, evitando remoções arbitrárias e garantindo que cada caso seja tratado em sua particularidade. A gestão das ações será responsabilidade da Casa Civil, com a execução envolvendo diversas secretarias, como Saúde, Desenvolvimento Social, Segurança Pública, Justiça e Educação, indicando uma abordagem multifacetada ao problema.
Para ampliar a capacidade de atendimento, a lei prevê que o Governo do Distrito Federal possa firmar parcerias com instituições privadas e comunidades terapêuticas. Contudo, essas parcerias estarão sujeitas a rigorosos padrões técnicos e ao respeito à autonomia dos atendidos, com a previsão de sanções administrativas em caso de descumprimento. Um avanço importante é a garantia de acesso a serviços de saúde e assistência social, mesmo para aqueles sem documentos de identificação ou comprovante de residência, removendo barreiras burocráticas que frequentemente excluem os mais necessitados.
Os custos para a implementação desta nova legislação, caso seja sancionada, serão cobertos por emendas parlamentares e recursos próprios do Distrito Federal. A proposta agora aguarda a decisão da governadora Celina Leão (PP), que terá a prerrogativa de sancionar ou vetar a lei. A aprovação desta medida no DF reflete um debate mais amplo sobre como as cidades devem lidar com suas populações em situação de rua, equilibrando a necessidade de assistência e intervenção com a proteção da liberdade individual.
O que está em jogo: A sanção desta lei pode redefinir a abordagem do Distrito Federal em relação às pessoas em situação de rua, oferecendo um modelo que busca conciliar assistência social com a saúde pública, mas exigirá vigilância constante para garantir a aplicação ética e humanizada das internações involuntárias.
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