O ministro Alexandre de Moraes, do STF, barrou as regras da Prefeitura de São Paulo que inviabilizavam o serviço de mototáxi por aplicativo, defendendo a livre iniciativa e a obediência às leis federais.

Em uma decisão crucial para a liberdade econômica e o setor de serviços por aplicativo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 30, a exigência da Prefeitura de São Paulo que impunha seguros ampliados e, segundo críticos, abusivos para mototáxis que operam via plataformas digitais. A medida visa desobstruir o funcionamento desses serviços, que estavam praticamente paralisados na capital paulista devido às barreiras regulatórias.
A controvérsia girava em torno de um decreto municipal que exigia coberturas extras para condutores e terceiros, além de indenizações por danos morais e valores mínimos elevados. Essas exigências excediam largamente o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o seguro-padrão obrigatório previstos na legislação federal. A Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o STF, alegando que, após cinco meses da publicação da norma, nenhuma plataforma havia conseguido o credenciamento oficial, comprovando que as regras funcionavam como um impedimento velado à atividade.
Moraes foi enfático ao criticar a postura da gestão paulistana, afirmando que os municípios não possuem competência para editar regras que extrapolam os limites das leis federais. O ministro observou que a imposição de “valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes”, fortalece a tese de que a prefeitura pretendia, na prática, inviabilizar a disponibilização do serviço de mototáxi por aplicativo na cidade. Essa visão está alinhada com os princípios do livre mercado e da livre iniciativa, pilares de uma economia saudável e competitiva.
Essa não é a primeira intervenção do ministro no embate entre a Prefeitura de São Paulo e os aplicativos de mototáxi. Em janeiro, Moraes já havia suspendido outras partes do decreto, incluindo a obrigação de emplacamento como veículo de aluguel e a necessidade de autorização prévia sem aprovação automática. Tais decisões reforçam a posição do STF de que a regulamentação municipal não pode se tornar uma ferramenta para proibir disfarçadamente atividades econômicas legítimas, especialmente quando já há legislação federal aplicável.
A disputa se arrastava por meses, com a prefeitura defendendo suas exigências como uma forma de proteger passageiros, motoristas e terceiros. No entanto, a visão do STF aponta que essa preocupação não pode se traduzir em entraves que sufoquem a atividade econômica, gerando desemprego e limitando as opções de transporte para a população. A decisão de Moraes agora obriga o município a revisar os pedidos de cadastramento das empresas em até 15 dias, seguindo as diretrizes federais e as balizas já estabelecidas pela Suprema Corte.
O que está em jogo: A decisão do STF reafirma os limites da competência municipal na regulamentação de serviços e protege a livre iniciativa, potencialmente abrindo caminho para o funcionamento regular do mototáxi por aplicativo em São Paulo e servindo de precedente para outras cidades brasileiras com regulamentações semelhantes.
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