O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a condenação do ativista Andrei Castro e a multa de R$ 5 mil por um vídeo que criticava o ex-governador Rui Costa, relacionado à compra de respiradores durante a pandemia.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a condenação do ativista Andrei Castro, mantendo uma multa de R$ 5 mil e a ordem de remoção de um vídeo que criticava o ex-governador baiano Rui Costa (PT). A decisão, proferida nesta segunda-feira, 29, reitera que o conteúdo do vídeo continha informações que extrapolavam os limites da crítica política ao atribuir ao ex-governador afirmações que não se sustentavam nas fontes citadas.
A controvérsia central do caso reside nas afirmações de Castro sobre a compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste, durante a pandemia de COVID-19. Esta aquisição, que envolveu um pagamento antecipado de cerca de R$ 50 milhões a uma empresa que não entregou os equipamentos, tornou-se objeto de diversas investigações. No vídeo, o ativista alegou que a proprietária da empresa fornecedora, Cristiana Taddeo, teria feito uma delação premiada que “entregou tudo sobre Rui Costa” e que ele e sua esposa teriam “participação direta nas negociações”.
Contudo, a análise do TRE-BA comparou o vídeo de Castro com a reportagem do site InfoMoney, apontada como fonte pelo ativista. O relator do caso, Mhércio Cerqueira Monteiro, concluiu que a matéria original afirmava apenas que o empresário Cleber Isaac Soares teria indicado a empresa Hempcare Pharma como fornecedora, alegando proximidade com Rui Costa e sua então primeira-dama, Aline Peixoto. A decisão do tribunal apontou uma “absoluta desconexão” entre o que foi dito no vídeo e a reportagem, caracterizando o trecho como uma “inverdade flagrante” e com a intenção de “induzir o eleitor a erro”.
É notável que o Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação de Castro, argumentando que o vídeo estaria protegido pela liberdade de expressão e que o partido Avante, autor da ação, não teria legitimidade para defender Rui Costa, filiado a outra legenda. No entanto, o plenário do TRE-BA optou por confirmar a decisão, reforçando a necessidade de veracidade nas informações veiculadas, especialmente em contexto eleitoral ou que possa influenciar a percepção pública sobre figuras políticas.
Este caso acende um importante debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade na veiculação de informações, especialmente em plataformas digitais. A distinção entre crítica política e a disseminação de informações inverídicas, que podem configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, torna-se cada vez mais relevante no cenário político brasileiro, marcado pela velocidade e alcance das redes sociais.
O que está em jogo: A decisão do TRE-BA reitera a importância da precisão factual em conteúdos políticos online, estabelecendo um precedente sobre os limites da liberdade de expressão quando há veiculação de informações consideradas falsas ou descontextualizadas.
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