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STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão

Por 7 a 3, STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e multa por queixa-crime movida por Tabata Amaral sobre projeto de lei.

Por Redação Ponto FixoPublicado 26/09/2026 às 08h03· 3 min de leitura
STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 7 votos a 3 para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O veredito impôs ao parlamentar a pena de um ano de detenção, além do pagamento de 39 dias-multa — calculados em dois salários mínimos cada —, totalizando uma sanção financeira superior a R$ 80 mil. A decisão representa mais um episódio de atrito direto entre a Suprema Corte e membros da oposição conservadora sobre os limites do debate público.

O caso remonta a 2021, quando Tabata Amaral ingressou com uma queixa-crime contra Eduardo após postagens feitas nas redes sociais. Na ocasião, o então deputado criticou uma proposta legislativa de autoria da parlamentar que previa a distribuição gratuita de absorventes íntimos. Eduardo sugeriu publicamente que o projeto visava atender a interesses comerciais e de lobby de um empresário do setor de higiene, a quem classificou como padrinho político da deputada.

Tese da imunidade parlamentar e divergências

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, sustentou em seu voto que as manifestações extrapolaram os limites constitucionais da imunidade parlamentar e representaram uma agressão direta à honra da deputada. Moraes defendeu que Eduardo utilizou informações falsas para atacar a adversária política, aproveitando-se da alta repercussão das redes sociais como agravante da conduta. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do voto condenatório do presidente da Corte, Edson Fachin.

Em contrapartida, a ala divergente — liderada pelo ministro André Mendonça e acompanhada por Kassio Nunes Marques e Luiz Fux — defendeu a absolvição de Eduardo. Para os magistrados vencidos, as declarações estavam estritamente vinculadas ao debate de uma proposição legislativa em tramitação no Congresso, constituindo atividade protegida pela prerrogativa de liberdade de expressão parlamentar, essencial para o livre embate de ideias no Parlamento.

Regime de cumprimento e desdobramentos

Um ponto de atrito adicional no colegiado envolveu a conversão da pena de detenção em medidas restritivas de direitos, como a prestação de serviços comunitários. O relator rejeitou a concessão de pena alternativa sob o argumento de que Eduardo estaria em “local incerto e não sabido”, uma vez que reside atualmente nos Estados Unidos. O presidente Edson Fachin, embora tenha votado pela condenação, divergiu quanto a esse aspecto e considerou aplicável o benefício da substituição da pena privativa de liberdade.

A condenação simboliza uma vitória política e jurídica para Tabata Amaral e a base governista, enquanto impõe restrições severas a Eduardo Bolsonaro e gera apreensão entre parlamentares da oposição quanto ao estreitamento das garantias do mandato legislativo. Resta pendente saber como se dará a execução material da condenação de detenção com o ex-deputado residindo no exterior e eventuais recursos cabíveis da defesa no próprio STF.

O que está em jogo: a fixação de parâmetros mais rígidos do STF sobre a imunidade parlamentar nas redes sociais, obrigando Eduardo Bolsonaro a arcar com a multa de mais de R$ 80 mil e enfrentar a ordem de um ano de detenção, restando observar se sua defesa apresentará embargos de declaração à Corte e como as autoridades conduzirão o cumprimento da pena nos Estados Unidos.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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