Deputada do Psol-MG destinou R$ 250 mil para entidade ligada à madrasta de chefe de gabinete, ignorando diretriz do STF.

A deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) destinou R$ 250 mil em emendas parlamentares para a Associação Sociocultural Yawanawá, entidade sediada no município de Tarauacá, no Acre. O caso chama atenção não apenas pela distância geográfica — já que a parlamentar foi eleita para representar os contribuintes de Minas Gerais —, mas sobretudo pela relação direta de parentesco: a organização é presidida por Laura Soriano de Yawanawá, madrasta de Thiago Yawanawá, chefe de gabinete da própria deputada.
O montante de um quarto de milhão de reais dos cofres públicos foi fracionado para custear atividades locais: R$ 100 mil foram direcionados ao Festival Mariri Yawanawá (realizado em agosto na aldeia Yawarãni, na Terra Indígena do Rio Gregório), outros R$ 100 mil para um centro cultural e espiritual, e R$ 50 mil para uma exposição fotográfica. O pagamento da verba foi efetivado em fevereiro de 2026, com o convênio ainda em fase de execução.
Decisão do STF e conflito de regras
O repasse financeiro ocorreu após determinação expressa do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 854. A medida judicial proibiu de maneira categórica a destinação de emendas do Orçamento a entidades do terceiro setor que possuam vínculos familiares com os parlamentares proponentes ou com seus assessores diretos, visando coibir práticas de nepotismo e fechar brechas na aplicação do dinheiro público.
Em sua defesa, a equipe de Célia Xakriabá sustentou que a indicação do recurso antecedeu o veredito da Corte e alegou que seu mandato tem escopo de atuação voltado aos povos indígenas em âmbito nacional, repudiando supostas irregularidades e transferindo a responsabilidade de fiscalização aos órgãos competentes. O Ministério dos Povos Indígenas, por sua vez, declarou ter atuado estritamente no processamento administrativo e execução da despesa autorizada pelo Legislativo.
Lacunas sobre responsabilização e controle
Na prática, a transferência direta beneficia uma instituição com laços familiares no próprio gabinete parlamentar, enquanto o contribuinte mineiro vê recursos que poderiam suprir carências regionais serem alocados a milhares de quilômetros de distância. Permanece em aberto, contudo, se o STF ou órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União tomarão providências para exigir a devolução dos valores ou invalidar o convênio já pago após a fixação da nova regra.
O que está em jogo: a eficácia prática das restrições impostas pelo ministro Flávio Dino na ADPF 854 sobre emendas parlamentares. Cabe agora acompanhar se órgãos de fiscalização vão contestar a execução do convênio de R$ 250 mil operado pelo Ministério dos Povos Indígenas ou se a indicação anterior à decisão blindará o repasse à associação em Tarauacá.
Com informacoes de revistaoeste.com.