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Câmara aprova urgência para projeto que dá até 2 anos a produtores rurais regularizarem danos ambientais

A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para um projeto que visa flexibilizar as sanções ambientais para pequenos produtores rurais, concedendo prazo para regularização antes de punições mais severas.

Por Redação Ponto FixoPublicado 02/07/2026 às 13h04· 2 min de leitura
Câmara aprova urgência para projeto que dá até 2 anos a produtores rurais regularizarem danos ambientais
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos deputados

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a flexibilização das sanções administrativas ambientais aplicadas a pequenos produtores rurais e agricultores familiares. Em sessão nesta quinta-feira, 2, foi aprovado o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 2.898/2025. Com 305 votos favoráveis, a proposta agora pode ser levada diretamente ao plenário, sem passar por todas as etapas das comissões temáticas, agilizando sua apreciação.

De autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) com o objetivo de compatibilizar a preservação ambiental com a realidade econômica do pequeno agricultor. A principal mudança é a concessão de um prazo de até 24 meses para que agricultores familiares possam realizar as intervenções necessárias para reduzir ou cessar danos ambientais, antes que sanções administrativas mais severas sejam aplicadas.

Essa medida visa proteger o sustento das famílias que dependem da terra, evitando que penalidades como a apreensão de equipamentos, destruição de produtos ou embargo de atividades sejam impostas sem uma oportunidade prévia de regularização. O relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC), enfatizou que a proposta não configura anistia ou atenuação das obrigações ambientais, mas sim um equilíbrio justo entre proteção e sustentabilidade social e econômica.

As sanções que serão condicionadas a esse prazo incluem apreensão de animais, produtos e equipamentos, destruição ou inutilização de produtos, suspensão de venda ou fabricação e embargo de obras ou atividades, conforme previsto nos incisos IV a VII do artigo 72 da legislação ambiental. Durante o período de carência, o produtor deverá buscar a regularização ambiental. As demais penalidades previstas na lei permanecem inalteradas.

O benefício é restrito a agricultores familiares e empreendedores rurais enquadrados na Lei nº 11.326/2006, que estabelece critérios como propriedade de até quatro módulos fiscais, predominância de mão de obra familiar e gestão do estabelecimento pelo núcleo familiar. O projeto não suprime multas nem extingue infrações ambientais, mas adia a aplicação das sanções mais drásticas para garantir um período de adequação.

O que está em jogo: A aprovação deste projeto pode representar um alívio significativo para milhares de pequenos produtores rurais, garantindo-lhes um período de adequação ambiental sem a paralisação imediata de suas atividades, o que reflete a busca por um equilíbrio entre a rigorosidade ambiental e a viabilidade econômica do campo, e pode influenciar o futuro da fiscalização e da regularização ambiental no Brasil.

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