Código Eleitoral restringe presença de militares e policiais a 100 metros das seções de votação entre sexta e segunda-feira.

A partir desta sexta-feira (2), militares e policiais militares mobilizados para a segurança do pleito deverão manter uma distância mínima de 100 metros das seções de votação. A determinação, inserida no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vigora até a segunda-feira (5), cobrindo o primeiro turno marcado para o domingo (4). O mecanismo busca regular o perímetro de atuação das forças de segurança durante o exercício do voto.
Regra geral e exceções legais
O impedimento legal tem como base o artigo 141 do Código Eleitoral. De acordo com a legislação em vigor, a aproximação ou entrada de agentes armados no interior das seções eleitorais só pode ocorrer diante de duas hipóteses: determinação expedida por ordem judicial ou expressa autorização do presidente da mesa receptora. Essa autoridade civil tem autonomia para requisitar o reforço das forças públicas caso identifique risco à ordem ou à integridade do processo.
Em termos de proporção territorial, o raio de 100 metros equivale aproximadamente ao comprimento de um campo de futebol oficial, criando um cordão de isolamento ao redor da cabine de votação. Apenas um segmento específico opera fora dessa restrição: as seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, onde a permanência de agentes de segurança é mantida de forma contínua para preservar a custódia e assegurar a votação dos detidos aptos.
Equilíbrio entre ordem e prerrogativas
Na dinâmica do processo eleitoral, a imposição da distância delimita a hierarquia civil imediata dentro do colégio eleitoral, dando pleno comando administrativo aos mesários convocados. Por outro lado, a medida exige coordenação das corporações policiais para manter o pronto atendimento a eventuais ocorrências sem ferir o perímetro restrito estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Apesar da clareza do texto normativo, a aplicação prática depende de fatores operacionais locais que a legislação não detalha, como os critérios exatos de resposta rápida caso ocorra tumulto imediato no limiar desse raio de 100 metros antes de um chamado formal da mesa receptora. O próximo passo do cronograma concentra-se na apuração do domingo e na liberação do perímetro de segurança na segunda-feira subsequente.
O que está em jogo: a garantia de que o eleitor exerça o voto sem constrangimento nas cabines, ao mesmo tempo em que a Polícia Militar e os militares atuam no entorno de 100 metros para conter distúrbios até segunda-feira (5), cabendo aos presidentes das mesas receptoras decidir quando e como autorizar a intervenção das forças no interior das seções.
Com informacoes de revistaoeste.com.