Nova gratificação para cargos em comissão no Judiciário é livre de Imposto de Renda e pode gerar despesa anual de R$ 285,6 milhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e os demais tribunais superiores do país aprovaram a criação de uma nova gratificação destinada a servidores que ocupam cargos em comissão. A medida, que abrange diversas cortes e conselhos federais, pode representar um impacto financeiro estimado em pelo menos R$ 23,8 milhões por mês aos cofres públicos, totalizando uma despesa aproximada de R$ 285,6 milhões ao ano, considerando unicamente os órgãos que já tornaram seus dados públicos.
A iniciativa teve origem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio, quando o órgão instituiu a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) após demanda apresentada por uma entidade representativa de servidores. Na sequência, a concessão do benefício foi igualmente chancelada por outros colegiados da cúpula do Judiciário brasileiro, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os valores e percentuais da gratificação variam de acordo com a estrutura de cada tribunal. Na Justiça Federal, o acréscimo corresponde a 15% sobre o vencimento dos servidores contemplados. Já no STF, esse percentual pode atingir até 22,5% para ocupantes da função de chefe de gabinete de ministros. Por ter caráter formalmente indenizatório, a verba não se incorpora à remuneração definitiva, além de ficar isenta da incidência de Imposto de Renda e de descontos para a contribuição previdenciária.
Em termos de distribuição orçamentária entre as instituições que já detalharam seus gastos, a Justiça Federal concentra a maior fatia da despesa, com um desembolso de R$ 11,75 milhões por mês para contemplar 2.734 servidores. A Justiça Eleitoral demandará R$ 7,19 milhões mensais para 1.599 servidores, enquanto o STJ terá um custo de R$ 3,01 milhões por mês voltado a 656 funcionários. No STF, o montante mensal atinge R$ 1,46 milhão para 276 beneficiários, e o Conselho da Justiça Federal (CJF) registrou um custo de R$ 391 mil por mês para 85 servidores.
A criação do benefício vem sendo tratada nos bastidores institucionais como um novo penduricalho, suscitando debates sobre a coerência administrativa do Poder Judiciário. A aprovação da verba ocorre em um cenário no qual a própria Suprema Corte já havia deliberado no sentido de impor restrições ao pagamento de verbas indenizatórias na estrutura judiciária, expondo contrastes entre a busca por controle de despesas e a concessão de novas vantagens pecuniárias a escalões específicos.
O que esta em jogo: A expansão de vantagens pecuniárias de natureza indenizatória no topo do funcionalismo público pressiona a responsabilidade fiscal e reacende as discussões sobre o tamanho e o custo do Estado no Brasil. Para a sociedade e os contribuintes, que arcam com o peso tributário do país, o surgimento de verbas isentas de tributação e encargos previdenciários reforça a disparidade entre as garantias da cúpula do setor público e a realidade econômica do setor produtivo privado, que financia a máquina estatal sob rígidas regras orçamentárias.
Com informacoes de revistaoeste.com.