O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar o pagamento de 'penduricalhos' a juízes, procuradores e promotores, mas impôs um teto de 35% para a conversão em dinheiro e vetou auxílios como o de creche, reacendendo a discussão sobre privilégios no serviço público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela liberação do pagamento de adicionais salariais, popularmente conhecidos como ‘penduricalhos’, a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão, tomada nesta terça-feira, 30, formou maioria com o voto de desempate da ministra Cármen Lúcia, estabelecendo, contudo, um modelo com regras de controle que impõem um teto de 35% para a conversão desses benefícios em dinheiro vivo.
A deliberação unânime pela legalidade das gratificações fora do teto constitucional de R$ 46,3 mil ressaltou a complexidade do tema. Apesar da concordância geral sobre a legalidade, houve divisão quanto à extensão da liberação. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, apoiados por Edson Fachin e Cármen Lúcia, defenderam um controle mais rígido dos gastos. Em contrapartida, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli defendiam o pagamento integral e sem travas temporais, sendo estes vencidos na votação.
Entre as restrições impostas, a tese vencedora limita a conversão de vantagens como licença-prêmio, férias atrasadas e plantões acumulados em dinheiro somente se o direito tiver sido adquirido até março de 2026. Essa troca por pecúnia será uma medida excepcional, restrita a 30 dias por ano. O tribunal também manteve o veto total ao pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-creche, mesmo para aqueles com filhos menores de cinco anos e residentes em localidades sem o serviço público.
Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia fez um apelo ao Poder Legislativo, salientando que a decisão do Judiciário se limitou a resolver recursos contra uma deliberação anterior do próprio STF. Ela enfatizou que cabe ao Congresso Nacional a responsabilidade de criar uma lei específica para organizar os salários e as indenizações dos servidores, evidenciando a necessidade de uma reforma mais ampla na legislação que rege a remuneração no serviço público.
A decisão também liberou a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), um bônus de 5% a cada cinco anos de carreira jurídica, para servidores ativos, aposentados e pensionistas, desde que os requisitos fossem preenchidos antes do afastamento. Permitiu-se ainda o acúmulo da gratificação por tempo de serviço com vantagens antigas incorporadas até 2006, desde que não haja duplicidade no período trabalhado, e o recebimento conjunto de bônus por acúmulo de processos e comarcas difíceis. O auxílio-saúde permanece fora dos limites de retenção, operando por reembolso mediante nota fiscal.
O que está em jogo: A decisão do STF tenta equilibrar a garantia de direitos adquiridos com a necessidade de controle dos gastos públicos, ao mesmo tempo em que reitera a urgência de uma legislação mais clara por parte do Congresso para evitar futuras judicializações sobre a remuneração de agentes públicos, impactando diretamente o orçamento e a percepção da sociedade sobre privilégios no funcionalismo.
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