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STF define teto de R$ 5 mil para gratuidade de justiça e anula súmula do TST

Corte estabelece parâmetro de R$ 5 mil mensais para concessão automática de benefício judiciário, exigindo comprovação para rendas superiores.

Por Redação Ponto FixoPublicado 04/09/2026 às 10h02· 2 min de leitura
STF define teto de R$ 5 mil para gratuidade de justiça e anula súmula do TST
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo parâmetro para a concessão da gratuidade de justiça no país, fixando o teto de renda mensal em R$ 5 mil para o acesso automático ao benefício. Com a decisão, os cidadãos que auferem rendimentos acima desse montante não terão direito à isenção imediata das custas processuais, passando a ter a obrigação de comprovar formalmente a real insuficiência financeira para pleitear a cobertura estatal.

O julgamento também resultou na anulação de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizava a concessão irrestrita da assistência judiciária gratuita amparada unicamente em uma declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte. A flexibilidade anterior vinha sendo apontada como um incentivo a distorções processuais, permitindo que indivíduos com capacidade contributiva usufruíssem de recursos públicos sem a devida averiguação de sua condição material.

A deliberação da Suprema Corte ocorreu no âmbito de uma ação judicial referente a dispositivos introduzidos pela reforma trabalhista de 2017. Pela redação da legislação aprovada pelo Congresso, a isenção automática era assegurada àqueles que recebessem até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — patamar que hoje equivale a R$ 3,3 mil, considerando o limite previdenciário de R$ 8,4 mil. A controvérsia chegou ao tribunal por provocação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentou que a concessão indiscriminada para faixas de renda mais elevadas afrontava a previsão constitucional de assistência jurídica condicionada à insuficiência de recursos.

O colegiado acompanhou o posicionamento do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, que utilizou como referência o patamar de isenção do Imposto de Renda para definir a régua de R$ 5 mil mensais. O ministro propôs que esse critério seja estendido e aplicado a toda a estrutura do Poder Judiciário até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema. Além disso, a determinação confere autonomia aos magistrados para indeferir o benefício, inclusive para quem se enquadre na faixa de até R$ 5 mil, caso sejam constatados patrimônio expressivo ou renda familiar manifestamente incompatíveis com a gratuidade.

O que esta em jogo: A fixação de balizas objetivas para a gratuidade de justiça visa frear a litigância desmedida e resguardar os cofres públicos de distorções no custeio da máquina judiciária. Em termos econômicos e institucionais, exigir a comprovação efetiva de carência para rendas mais elevadas protege o princípio da responsabilidade individual e evita a sobrecarga de tribunais com processos desprovidos de risco financeiro para litigantes que possuem plenas condições de arcar com as despesas processuais.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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