Justiça de Minas Gerais atende a pedido do MPMG e suspende contratações milionárias de artistas para a 40ª Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena determinou a suspensão imediata de todos os gastos públicos destinados à contratação de seis atrações artísticas para a 40ª Festa da Banana, evento tradicional agendado para o período de 23 a 27 de setembro em Santa Bárbara do Tugúrio, na Zona da Mata mineira. A decisão liminar acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou grave desproporção entre o montante de R$ 1,8 milhão empenhado nas apresentações e a real capacidade orçamentária do município, habitado por cerca de 4,2 mil pessoas.
A grade de shows questionada pelo órgão ministerial contava com nomes de grande projeção nacional, como Ana Castela e Gustavo Mioto, além de apresentações de Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e o cantor gospel Delino Marçal. As contratações haviam sido firmadas pela administração municipal por meio de processos de inexigibilidade de licitação, expediente comumente utilizado para o setor artístico, mas que, segundo os promotores, extrapolou qualquer parâmetro de razoabilidade financeira diante da realidade fiscal da localidade.
O levantamento técnico que fundamentou a ação judicial foi elaborado pela Central de Apoio Técnico do MPMG e expôs um descompasso estrutural nas contas públicas. O valor total de R$ 1,8 milhão reservado exclusivamente para os cachês supera com folga toda a estimativa de arrecadação própria da cidade para o exercício de 2026, prevista em aproximadamente R$ 930 mil. O estudo evidenciou ainda uma escalada vertiginosa nas despesas da prefeitura com festividades, que saltaram de cerca de R$ 1,6 milhão em 2024 para expressivos R$ 4,9 milhões em 2025, representando uma alta superior a 300% nos custos específicos da Festa da Banana no mesmo intervalo.
Diante do quadro de potencial lesão ao erário, a ordem judicial proibiu a prefeitura de realizar pagamentos, liquidações, empenhos ou qualquer transferência financeira relacionada aos contratos artísticos, estipulando multa de R$ 200 mil por ato em caso de descumprimento. A medida também impõe restrições diretas às empresas e aos representantes legais dos artistas, que não poderão autorizar ou executar as apresentações sob pena de multa equivalente ao valor total de cada contrato, além de estabelecer a obrigação de devolução de eventuais quantias já repassadas de forma antecipada.
O que esta em jogo: A intervenção judicial reflete o rigor necessário na aplicação do dinheiro do pagador de impostos e a defesa intransigente da responsabilidade fiscal na gestão pública. Em um cenário onde municípios de pequeno porte enfrentam demandas essenciais em saúde, saneamento e infraestrutura, a priorização de vultosos cachês com verba municipal compromete o equilíbrio das contas e a eficiência administrativa. O caso reafirma que a autonomia dos gestores municipais deve se submeter aos limites da razoabilidade e do respeito ao orçamento financiado pelo cidadão.
Com informacoes de revistaoeste.com.