O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a Lei da Dosimetria no STF, que permite a redução de penas para crimes em contextos de multidão, contrariando ações que visam anular a medida.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à Lei da Dosimetria, uma legislação que permite a redução de penas para crimes cometidos em situações de tumulto ou multidão. Gonet enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 18, com o objetivo de barrar as tentativas de anular as liminares que buscam reverter a redução de penas de indivíduos presos pelas manifestações de 8 de janeiro de 2023.
A posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi protocolada em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações foram apresentadas por partidos de esquerda, incluindo PDT, federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, que argumentam que a Lei da Dosimetria seria uma proteção excessiva, visando beneficiar réus específicos.
Em seu parecer, o procurador-geral refutou as acusações de casuísmo, enfatizando a soberania do Congresso Nacional na criação de leis penais. Gonet argumentou que o Poder Legislativo possui autonomia constitucional e ‘margem de conformação’ para determinar os critérios de punição. Ele salientou que o fato de a medida poder beneficiar diretamente réus de um episódio de grande repercussão não descaracteriza o caráter geral da lei.
A legislação, aprovada em maio, modifica a Lei de Execução Penal e o Código Penal, estabelecendo uma redução de um a dois terços no tempo de prisão para crimes praticados em contextos de multidão ou tumulto. Gonet destacou que a Lei da Dosimetria emprega categorias objetivas e abstratas, aplicáveis a qualquer cidadão, atendendo a todos os requisitos de validade jurídica. Contudo, a redução da pena não se aplica a quem exerceu papel de liderança ou financiou as invasões.
O que esta em jogo: A defesa da Lei da Dosimetria pela PGR reforça a autonomia do Legislativo e pode consolidar a redução de penas para crimes cometidos em contextos de aglomeração, com implicações diretas para os réus dos eventos de 8 de janeiro.
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