
O Supremo Tribunal Federal (STF) viu ser interrompido, nesta segunda-feira (15), o julgamento sobre a possibilidade de abater o período de recolhimento domiciliar da pena definitiva. O ministro Alexandre de Moraes solicitou vista do processo, adiando a conclusão de um debate com potencial de repercussão geral para inúmeros casos em todo o país, incluindo os relacionados aos eventos de 8 de janeiro.
A deliberação, que ocorre no plenário virtual, foi pausada após o voto do ministro relator, Cristiano Zanin. Zanin manifestou-se favoravelmente à detração penal, que permite o desconto do tempo de restrição de liberdade cumprido antes do trânsito em julgado da sentença. O recurso em questão foi apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que contesta uma decisão que beneficiou um condenado com recolhimento noturno e nos dias de folga, sem monitoramento eletrônico.
Em seu voto, Zanin argumentou que a medida de recolhimento domiciliar configura uma limitação da liberdade e, portanto, deve ser considerada no cálculo da pena, evitando-se uma ‘dupla punição’. O relator propôs que o abatimento seja constitucional, mesmo na ausência de tornozeleira eletrônica, desde que haja similaridade entre a medida cautelar e a pena imposta. Ele ainda estabeleceu critérios proporcionais de desconto conforme o regime inicial da pena: integral para o aberto, um dia para cada dois no semiaberto, e aplicação apenas após progressão para o semiaberto no regime fechado.
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