Tribunal espanhol determinou a soltura de Marcelo Conde, que era alvo de extradição solicitada pelo Brasil em apuração sobre dados fiscais.

O Tribunal de Justiça da Espanha, corte especializada em demandas de âmbito nacional no país europeu, determinou a soltura do empresário brasileiro Marcelo Conde. O cidadão brasileiro havia sido detido na capital, Madri, em maio, após a formalização de um pedido de extradição emitido pelas autoridades judiciais do Brasil no âmbito de um inquérito conduzido pela Polícia Federal.
As investigações em curso no território brasileiro apuram a suposta obtenção e o repasse não autorizado de informações fiscais sigilosas pertencentes a Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Segundo a tese sustentada pela apuração policial, o empresário teria efetuado um pagamento no montante de R$ 4,5 mil a um profissional de contabilidade com o objetivo de ter acesso às declarações de Imposto de Renda da advogada.
O desenrolar do caso registrou momentos de tensão operacional em 1º de abril, quando agentes da Polícia Federal tentaram cumprir ordens de busca e apreensão e mandados de prisão preventiva contra o investigado no Rio de Janeiro. No entanto, Conde não foi localizado no endereço nacional em razão de já residir formalmente em Madri. Diante da repercussão do caso e do mandado internacional, ele compareceu de maneira espontânea e se apresentou perante as autoridades policiais espanholas.
No campo processual, os representantes jurídicos de Marcelo Conde refutam veementemente todas as acusações e levantaram questionamentos substanciais sobre o devido processo legal e a própria competência do relator do inquérito. A defesa protocolou um pedido formal endereçado ao presidente da Suprema Corte brasileira, ministro Edson Fachin, requerendo a declaração de impedimento e a consequente redistribuição do caso, argumentando que a presença da esposa de Alexandre de Moraes como suposta vítima compromete a necessária imparcialidade do magistrado condutor.
Apesar da concessão de liberdade concedida pelos magistrados europeus no procedimento que avalia a extradição, a decisão não representa uma análise de mérito definitiva quanto à improcedência das imputações originadas no Brasil. O processo de cooperação jurídica internacional segue ritos próprios sob a jurisdição espanhola, sem que isso implique o encerramento automático dos procedimentos investigatórios no STF.
O que esta em jogo: A concessão de liberdade na Espanha expõe a complexidade das relações jurídicas internacionais em inquéritos sensíveis que envolvem membros da mais alta corte brasileira. O caso reacende o debate jurídico e institucional a respeito dos limites de atuação, imparcialidade e suspeição de magistrados federais quando familiares diretos figuram no polo passivo de investigações criminais de repercussão nacional.
Com informacoes de revistaoeste.com.