Órgãos de fiscalização aplicam penalidade de R$ 5 mil a família que mantinha papagaio resgatado há mais de duas décadas, expondo o rigor da legislação sobre fauna silvestre.

A guarda doméstica de animais silvestres no Brasil voltou ao centro do debate após uma família ser autuada e multada em R$ 5 mil pela posse irregular de um papagaio criado há mais de 20 anos. O animal havia sido recolhido ainda filhote pelos moradores, que relataram ter prestado cuidados contínuos ao longo de duas décadas. No entanto, a ausência de documentação oficial de origem, como nota fiscal ou registro de criadouro legalizado, fez com que a fiscalização ambiental enquadrasse a posse como infração contínua à legislação vigente.
De acordo com os parâmetros normativos do país, as aves nativas pertencem à fauna silvestre brasileira e sua posse privada exige comprovação estrita de procedência legal. A justificativa comum de que a ave foi resgatada após cair do ninho ou encontrada ferida não supre as exigências formais dos órgãos de proteção ambiental. Como a permanência do animal sem registro constitui uma situação irregular que se prolonga no tempo, o decurso de anos ou décadas de convivência afetiva e cuidados básicos não concede automaticamente direito à regularização ou anistia administrativa.
A legislação ambiental prevê distinções no cálculo das penalidades pecuniárias. Em regra geral, a guarda de espécie silvestre não ameaçada de extinção pode acarretar sanção de R$ 500 por indivíduo, além de permitir, a critério da autoridade competente e sob certas condições fáticas, a não aplicação da multa. Contudo, a penalidade sobe para o patamar de R$ 5 mil por espécime quando o animal figura em listas oficiais de fauna sob ameaça de extinção ou em convenções internacionais de proteção, motivo pelo qual a correta identificação taxonômica da ave é um dos pontos centrais a serem apurados no processo administrativo.
Após o registro do auto de infração, abre-se a fase de contraditório e ampla defesa para os responsáveis. Especialistas orientam que os envolvidos reúnam provas que demonstrem as reais condições de manutenção da ave, tais como laudos veterinários que atestem o grau de dependência do convívio humano e a idade do animal, além de registros que comprovem a inexistência de comércio ou reprodução com fins econômicos. Tais elementos subsidiam tanto a contestação da multa quanto a definição sobre o destino do papagaio, que, após anos de domesticação, dificilmente possui condições imediatas de reinserção na natureza sem riscos à sua sobrevivência.
O que está em jogo: A controvérsia evidencia o conflito clássico entre a rigidez dos regulamentos ambientais do Estado e a realidade cotidiana de famílias que acolhem animais em vulnerabilidade por boa-fé. Embora a proteção da biodiversidade e o combate ao tráfico de animais sejam imperativos para resguardar a soberania e os recursos naturais do país, a aplicação puramente burocrática de sanções pesadas a cidadãos comuns, sem diferenciar o infrator comercial daquele que apenas ofereceu abrigo doméstico por décadas, levanta discussões sobre proporcionalidade, bom senso na gestão pública e os limites do poder punitivo estatal sobre os lares.
Com informacoes de oantagonista.com.br.