O ministro Alexandre de Moraes determinou a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro antes da tradicional análise da Justiça Eleitoral, um procedimento considerado incomum por especialistas.

Em uma decisão que diverge do rito usual, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, segundo o jurista Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral. A medida foi tomada antes da eventual análise pela Justiça Eleitoral, procedimento que Rollo classifica como “não comum”.
Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Arthur Rollo explicou à Revista Oeste que, tipicamente, a Justiça Eleitoral se manifesta sobre a inelegibilidade de um político quando este solicita o registro de sua candidatura para disputar um pleito. “Numa situação atípica, o ministro Alexandre de Moraes já mandou anotar no cadastro eleitoral do Eduardo Bolsonaro essa inelegibilidade, o que não é comum”, pontuou o especialista.
O procedimento padrão, conforme detalhado por Rollo, inicia-se com o pedido de registro da candidatura. Após a publicação do edital, abre-se um prazo de cinco dias para impugnações, que podem ser apresentadas por adversários ou pelo Ministério Público. Somente depois dessas etapas, a Justiça Eleitoral decide se o candidato está ou não inelegível, com base em alegações como condenação criminal colegiada.
Eduardo Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, e a Corte reconheceu os efeitos eleitorais da condenação. A decisão de Moraes pode impactar diretamente os planos de Eduardo de disputar uma vaga ao Senado por São Paulo como primeiro suplente de André do Prado (PL). Embora a condenação não o impeça de pedir o registro da candidatura, a anotação de inelegibilidade deve levar ao indeferimento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Rollo ressaltou que, em chapas para o Senado, o titular e os dois suplentes devem preencher as condições de elegibilidade. A chapa tem até 20 dias antes da eleição para substituir um candidato, sob pena de os votos serem anulados.
O que está em jogo: A decisão do STF e a forma como a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro foi estabelecida indicam um precedente relevante para o processo eleitoral, podendo influenciar candidaturas futuras e a interpretação das normas de registro.
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