Defesa de Deltan Dallagnol recorre contra decisão monocrática do TSE que travou sua campanha ao Senado, apontando contradições e prejuízo eleitoral.

A equipe jurídica de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná filiado ao Partido Novo, anunciou que vai recorrer ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques. A medida liminar, expedida no dia 19 de setembro, determinou a imediata suspensão dos atos de campanha do ex-procurador da Operação Lava Jato, retirando-o de debates, impedindo o uso de recursos públicos, a propaganda em rádio e TV e o pedido explícito de votos enquanto o mérito da disputa jurídica não for apreciado de forma colegiada pela Corte.
A decisão gerou forte reação da defesa, sobretudo porque a candidatura de Dallagnol havia sido expressamente aprovada pela Justiça Eleitoral de sua base de origem. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro do ex-procurador pelo placar de 4 votos a 3. Embora a determinação monocrática do TSE não tenha cancelado formalmente o registro da chapa, ela neutraliza na prática toda a capacidade de mobilização eleitoral de um dos principais nomes da oposição no estado, gerando impactos diretos sobre a corrida para o Senado.
Contradições e precedentes jurídicos da Corte
Na fundamentação do recurso, os advogados de Dallagnol apontam que o veto individual do relator entra em conflito com entendimentos recentes adotados pelo próprio magistrado. A defesa resgatou o julgamento de 28 de agosto envolvendo Anthony Garotinho no Rio de Janeiro, no qual Floriano de Azevedo Marques restabeleceu o acesso do político a verbas e propaganda eleitoral. Na ocasião, o ministro sustentou que a cassação antecipada desses meios causaria dano irreparável e citou o artigo 16-A da Lei das Eleições, que assegura a realização de campanha a candidatos com registro sub judice.
Outro precedente destacado pelos defensores ocorreu nas eleições municipais de 2024, quando o relator reverteu individualmente uma decisão do TRE do Pará que havia barrado o registro de Jaime Barbosa da Silva por 5 votos a 1. Naquele episódio, o magistrado asseverou que, perante dúvida razoável quanto à inelegibilidade, deveria prevalecer o direito fundamental do cidadão de ser votado. Para os juristas que representam Dallagnol, o caso do Paraná é juridicamente ainda mais sólido, visto que ele já possui o aval formal do tribunal regional.
Sigilo processual e violação da ampla defesa
Além do mérito sobre a Lei das Eleições, a defesa contesta o rito processual imposto à ação cautelar, que tramita sob segredo de justiça. De acordo com a manifestação oficial, Dallagnol não foi ouvido previamente antes da concessão da tutela de urgência e os advogados sequer tiveram acesso integral à petição inicial que culminou no bloqueio da campanha, apesar de os efeitos restritivos já estarem plenamente em vigor no pleito paranaense.
O tempo é apontado pela campanha como o fator mais crítico da disputa, visto que cada dia sem atividade eleitoral representa um prejuízo irreversível na consolidação de votos. A defesa sintetizou a urgência ressaltando que um dia de campanha perdido no cronograma eleitoral não pode ser compensado posteriormente, razão pela qual pressionam para que o plenário do TSE julgue com celeridade o recurso e restabeleça as prerrogativas de Dallagnol na disputa ao Congresso Nacional.
O que esta em jogo: A controvérsia em torno da candidatura de Deltan Dallagnol reflete as tensões contínuas entre o ativismo judicial de tribunais superiores e a soberania do voto popular. Para o eleitorado conservador e apoiadores da pauta anticorrupção, medidas monocráticas que barram lideranças populares antes de uma definição colegiada definitiva enfraquecem o equilíbrio democrático e a previsibilidade das regras eleitorais, gerando um ambiente de incerteza jurídica para as disputas majoritárias no país.
Com informacoes de revistaoeste.com.