Decisão atinge ex-secretário do RJ e empresa após denúncia do MPRJ sobre suposto direcionamento em contratação de software.

A 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens do ex-secretário de Representação do Governo do Rio de Janeiro em Brasília, André Moura, que desponta como candidato ao Senado. A decisão atende a uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em julho. Além do ex-titular da pasta, o bloqueio atinge o ex-subsecretário de Administração Ricardo Cardoso dos Santos, o empresário Vanderlan Ribeiro Vieira, Edmilson Suassuna da Silva e a Triunfo Consultoria Educacional.
O cerne da investigação ministerial aponta para irregularidades na contratação de uma plataforma educacional pela Secretaria de Representação do Governo em Brasília (SERGB). O acordo original, firmado em dezembro de 2023 sob a gestão de Moura, previa inicialmente o montante de R$ 2,5 milhões para o fornecimento de mais de 6 mil licenças de software a um custo unitário de R$ 399. Contudo, após uma prorrogação com vigência estendida até dezembro de 2025, o valor global do negócio dobrou, alcançando exatamente a cifra de R$ 5 milhões agora bloqueada preventivamente pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Incompatibilidade de objeto e adesão a ata
Segundo os apontamentos técnicos do MPRJ, a contratação ocorreu de forma direcionada por meio da adesão a uma ata de registro de preços originária de um consórcio público de Minas Gerais. Ocorre que o instrumento licitatório mineiro era destinado especificamente a programas de reforço escolar na educação básica, ao passo que a pasta fluminense pretendia capacitar gestores públicos e servidores em matérias estritamente técnicas, como orçamento, finanças públicas e prestação de contas. Para a Promotoria, a manifesta disparidade de público-alvo, escopo pedagógico e finalidade administrativa afasta por completo o requisito legal de compatibilidade exigido para o mecanismo de carona em atas.
A investigação revelou ainda fortes indícios de vínculos prévios entre os envolvidos na transação e fragilidade operacional da contratada. Vanderlan Ribeiro Vieira, sócio-administrador da Triunfo Consultoria, já havia exercido cargos comissionados de assessor e subsecretário sob a chefia direta de André Moura na administração pública antes de assumir a empresa. Além disso, a sociedade empresarial foi constituída em 2022 e apresentava, segundo os autos, baixa capacidade técnica e patrimonial, não possuindo sequer empregados com registro formal de trabalho no momento de sua habilitação governamental.
Desdobramentos jurídicos e lacunas do caso
O caso coloca em evidência o rigor necessário na aplicação da legislação de licitações e no respeito ao dinheiro do contribuinte, princípio basilar para a boa governança pública. De um lado, a sociedade e os órgãos de controle ganham respaldo na contenção cautelar de patrimônio diante de fortes suspeitas de desvio de finalidade; de outro, os acusados enfrentam severas restrições patrimoniais e impactos diretos em suas pretensões eleitorais e atividades privadas, tendo agora a oportunidade processual de apresentar suas contestações e justificativas técnicas em juízo.
Resta saber, contudo, se a defesa demonstrará a efetiva prestação dos serviços contratados e o acesso real dos servidores às licenças pagas, ponto que ainda não foi detalhado nos autos. Também permanece sem esclarecimento a razão pela qual a pasta optou pela prorrogação contratual milionária mesmo diante de alertas sobre a discrepância de conteúdos em relação à ata mineira.
O que está em jogo: o desfecho da ação civil pública na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital poderá levar à perda definitiva dos bens, suspensão de direitos políticos e multas civis aos investigados. O andamento da ação de improbidade terá reflexo direto sobre a elegibilidade e a imagem pública de André Moura na disputa pelo Senado, cabendo agora ao magistrado avaliar o mérito das defesas e a eventual confirmação do ressarcimento integral de R$ 5 milhões ao erário do Estado do Rio de Janeiro.
Com informacoes de revistaoeste.com.