Governo aprova parecer da AGU que garante benefício automático de até seis meses no INSS para vítimas de violência com medida protetiva.

A três dias da votação do primeiro turno das eleições presidenciais, nas quais o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disputa a reeleição, o Poder Executivo formalizou uma alteração de impacto direto na folha de pagamentos da Previdência Social. Por determinação do chefe do Executivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a conceder de forma automática remuneração a mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva judicial e precisarem se afastar do trabalho. O pagamento poderá se estender por um período de até seis meses, o equivalente a meio ano de cobertura financeira integral assegurada pelos cofres públicos.
A decisão foi chancelada a partir de um parecer técnico elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pela Presidência da República, formalizado nesta quinta-feira, 1º de outubro. O argumento central do governo para justificar a celeridade do mecanismo reside na remoção de eventuais barreiras financeiras que possam desestimular as mulheres a formalizar denúncias contra agressores no âmbito familiar, preservando a subsistência básica durante a ruptura do ciclo de violência e o cumprimento da determinação judicial protetiva.
Fim da exigência de perícia médica
Historicamente, a Lei Maria da Penha assegurava o direito ao afastamento preventivo do posto de trabalho, mas persistia um vácuo legislativo e interpretativo a respeito de qual ente deveria arcar com os vencimentos no intervalo. Até então, prevalecia uma jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que os primeiros 15 dias de licença fossem quitados pelo próprio empregador, cabendo ao INSS a cobertura a partir do 16º dia. Contudo, na prática burocrática, o recurso não era automático: a segurada precisava passar por perícia técnica e aguardar o deferimento individual de um servidor do instituto.
Com a nova diretriz, o procedimento ganha contornos estritamente cartoriais e imediatos: a simples apresentação da medida protetiva concedida por um magistrado torna-se suficiente para liberar a remuneração pelo INSS. Por um lado, ganham as trabalhadoras amparadas judicialmente, que deixam de enfrentar a morosidade e as filas de perícia da máquina estatal; por outro lado, a Previdência Social assume integralmente o ônus financeiro contínuo sem a etapa de validação médica prévia pelo corpo de peritos federais.
Impacto fiscal e prazos operacionais
Apesar da publicação e formalização da norma pela Secretaria de Comunicação e AGU, o governo não detalhou estimativas sobre o impacto orçamentário total da medida nas contas do Regime Geral de Previdência Social nem a projeção de quantas beneficiárias devem ingressar no sistema sob o novo enquadramento ao longo do próximo exercício fiscal. Resta em aberto também como os sistemas informatizados do INSS cruzarão as ordens judiciais de medidas protetivas com o cadastro de seguradas para operacionalizar a folha de pagamento sem fraudes ou atrasos.
O que está em jogo: na prática, a Previdência Social assume o encargo financeiro imediato de até seis meses de afastamento para seguradas com ordem judicial protetiva, retirando do empregador o custo inicial e dispensando perícia médica. Resta acompanhar a publicação dos atos normativos internos do INSS para verificar como será feito o controle cadastral desses pagamentos e qual será o reflexo financeiro efetivo nas contas públicas após a realização das eleições.
Com informacoes de revistaoeste.com.