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Zanin libera internet grátis para serviços da Justiça Eleitoral

STF garante acesso a sites da Justiça Eleitoral para celulares pré-pagos sem dados, mas barra gratuidade geral pedida por partido.

Por Redação Ponto FixoPublicado 28/09/2026 às 21h02· 3 min de leitura
Zanin libera internet grátis para serviços da Justiça Eleitoral
Foto: Mateus Bonomi

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, que operadoras de telefonia móvel garantam acesso gratuito a portais e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para clientes de planos pré-pagos que tiverem suas franquias de dados esgotadas. A medida vigorará em uma janela temporal bem delimitada: terá início 72 horas antes e se estenderá até 24 horas após a votação de cada turno das eleições. No primeiro turno, a liberação ocorre de 1º a 5 de outubro; no segundo, abrange o período de 22 a 26 de outubro. A decisão concede apenas provimento parcial a uma ação movida pelo Partido Verde (PV).

Risco técnico travou liberação total

Na petição inicial, o PV pretendia uma intervenção muito mais ampla sobre as teles, pleiteando a suspensão total do bloqueio de internet para os usuários sem dados durante os pleitos ou a manutenção compulsória do sinal em velocidade reduzida. Zanin barrou a investida integral após consultar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão regulador alertou expressamente que uma abertura geral de tráfego poderia sobrecarregar a infraestrutura das redes móveis, colocando em risco serviços essenciais de emergência e as conexões críticas utilizadas por juízes, mesários e servidores para a logística de votação e apuração.

Com isso, a navegação sem consumo de franquia ficou restrita ao ecossistema institucional. Ficam liberados o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), páginas dos tribunais regionais eleitorais, aplicativos oficiais e serviços de utilidade pública como consulta a locais de votação, emissão de justificativa, acompanhamento de boletins de urna, divulgação de resultados e a plataforma Fato ou Boato. Para operacionalizar a medida, o magistrado deu prazo de 24 horas para que a cúpula do TSE entregue à Anatel a lista completa de endereços e ferramentas que devem ser repassados às operadoras.

Precedente de 2020 e próximos passos

A iniciativa reedita um modelo adotado nas eleições de 2020, quando o próprio TSE e as companhias de telecomunicações firmaram um acordo voluntário de ‘zero rating’ para conteúdos eleitorais. Como elemento de perspectiva, na época daquele arranjo a página Fato ou Boato somou expressivas 13 milhões de visualizações em seu esforço de comunicação institucional. Na visão do relator, assegurar esse tráfego específico corrige uma distorção de mercado, na qual ofertas comerciais mantêm usuários conectados exclusivamente a aplicativos patrocinados privados enquanto barram o acesso a informações eleitorais estatais.

O que ainda não está totalmente esclarecido nos autos é como as empresas de telefonia absorverão os eventuais custos técnicos e de sistema para segregar esse tráfego sem repassar despesas ou sofrer desequilíbrio econômico em suas operações normais. Como se trata de decisão liminar monocrática, o próximo passo formal será o envio do despacho para referendo do plenário do STF, onde os demais ministros avaliarão o equilíbrio entre o direito à informação do eleitor e os limites da regulação sobre a infraestrutura privada.

O que está em jogo: na prática, a medida garante que cidadãos sem créditos no celular pré-pago consigam consultar locais de votação e justificar ausência no TSE de 1º a 5 de outubro e de 22 a 26 de outubro, cabendo agora observar como a Anatel e as operadoras implementarão o filtro técnico na lista entregue pela Justiça Eleitoral.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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