Execuções de dívidas privadas saltaram 60% desde 2020 no Judiciário, enquanto mais de 80% das famílias brasileiras enfrentam endividamento.

O avanço das dificuldades financeiras sobre os lares e negócios brasileiros atingiu uma marca histórica nos tribunais. Em 2025, o Judiciário registrou a abertura de 1,2 milhão de novos processos voltados à cobrança de dívidas privadas no país. Os dados, extraídos do Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam um salto expressivo de cerca de 60% na comparação com o ano de 2020, quando haviam sido contabilizadas 772,6 mil ações da mesma natureza.
A trajetória de crescimento dessas disputas jurídicas tem sido ininterrupta ao longo dos últimos anos. As execuções de títulos extrajudiciais não fiscais somaram 838,7 mil procedimentos em 2021 e avançaram para 994 mil em 2022. A partir de 2023, o volume rompeu a barreira do milhão ao atingir 1,1 milhão de ações, patamar que se repetiu em 2024 antes de alcançar o novo ápice no fechamento de 2025. Esse tipo de cobrança formal ocorre quando os credores dispõem de lastro documental para exigir pagamentos pendentes decorrentes de contratos de aluguel, financiamentos, empréstimos, duplicatas e cheques.
Os reflexos da asfixia financeira permaneceram no início do calendário seguinte. Somente no primeiro trimestre de 2026, entre os meses de janeiro e março, os tribunais receberam 295.541 novas ações de cobrança. O cenário nas cortes reflete diretamente a situação orçamentária da população: de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a fatia de famílias endividadas alcançou 80,4% em março de 2026, superando a taxa de 77,1% verificada em igual período de 2025.
Estatísticas do Banco Central detalham a gravidade do aperto econômico sobre a renda das famílias. O nível de endividamento dos cidadãos perante o Sistema Financeiro Nacional chegou a 49,8% da renda acumulada em doze meses até março de 2026. Paralelamente, o serviço da dívida — valor destinado estritamente ao pagamento de juros e amortizações mensais — passou a comprometer 29,3% dos rendimentos periódicos dos trabalhadores, reduzindo drasticamente a capacidade de investimento próprio e de poupança.
Frente à sobrecarga de processos no sistema judicial, o Conselho Nacional de Justiça aprovou em 2026 a Resolução 683. A diretriz autoriza a extinção de ações de execução movidas por instituições bancárias em cobranças com valores inferiores a R$ 10 mil nos casos em que a Justiça não consiga localizar o devedor ou bens passíveis de penhora. A regra, no entanto, resguarda a possibilidade de o credor ingressar com uma nova demanda judicial desde que respeitado o prazo de prescrição legal do débito.
O que esta em jogo: O aumento sistemático do endividamento familiar e o consequente represamento de litígios no Judiciário ilustram os efeitos nocivos de um ambiente de crédito encarecido e renda pressionada. Quando quase um terço do orçamento mensal das famílias é drenado apenas para honrar compromissos passados, o dinamismo do livre mercado fica comprometido, limitando o consumo produtivo e a geração de poupança. A proliferação de execuções judiciais também sobrecarrega a máquina pública, evidenciando a urgência de equilíbrio fiscal e estabilidade para preservar o poder de compra e a saúde financeira das famílias.
Com informacoes de revistaoeste.com.