Instalação indevida de engates traseiros sem homologação do Inmetro gera penalidades graves e compromete a segurança estrutural dos veículos.

A prática comum de instalar engates traseiros com o objetivo exclusivo de proteger o para-choque contra pequenas colisões e manobras em estacionamentos tem gerado prejuízos e dores de cabeça para motoristas desavisados. Em operações de fiscalização de trânsito, a presença de itens não regularizados ou colocados em veículos sem autorização do fabricante configura infração direta às diretrizes estabelecidas pelas autoridades de trânsito brasileiras.
O ponto central da restrição técnica reside na Resolução 197/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), norma que estabelece critérios rigorosos para o uso do acessório em carros de passeio. De acordo com a regulamentação, para que a barra de reboque possa rodar nas vias públicas, é obrigatório que o equipamento possua registro e selo gravado do Inmetro, além de não apresentar extremidades pontiagudas ou cortantes que agravem danos em eventuais acidentes.
Além da certificação da peça em si, a própria estrutura do veículo impõe limites. Para receber o item, o modelo precisa ter capacidade de tração declarada expressamente pela montadora em seu manual do proprietário. Caso a fabricante aponte capacidade de carga nula, qualquer instalação subsequente passa a ser considerada uma modificação proibida pelos agentes fiscalizadores, invalidando o uso funcional ou estético do acessório.
Outro elemento indispensável e frequentemente ignorado pelo mercado paralelo é a parte elétrica e operacional. A legislação exige a presença de uma tomada funcional destinada à conexão de luzes de sinalização de reboques ou carretas, assim como um ponto de fixação para a corrente de segurança. Modelos que operam apenas como enfeite, sem fiação ou ligação ativa, são reprovados de imediato em vistorias e abordagens rodoviárias.
O descumprimento das determinações acarreta penalidades severas ao proprietário. O condutor flagrado com a peça irregular comete infração de natureza grave, que resulta no acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), penalidade financeira no valor de R$ 195,23 e retenção do automóvel no posto fiscalizador até que o equipamento inadequado seja integralmente removido do veículo.
O que esta em jogo: A rigidez na aplicação das normas do CONTRAN busca coibir a falsa sensação de segurança gerada pelo acessório. Longe de atuar como escudo protetor, o engate não homologado transfere a energia de impactos leves diretamente para o chassi do carro, anulando a capacidade de absorção do para-choque e elevando o risco de danos estruturais severos e lesões aos ocupantes, além de fomentar o comércio de peças paralelas sem controle de qualidade.
Com informacoes de oantagonista.com.br.