A Procuradoria-Geral da República solicitou a condenação de Eduardo Bolsonaro, acusando-o de coação por supostas ameaças a ministros do STF em meio a processos contra seu pai.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, na última terça-feira, 16 de maio, a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A acusação se refere à suposta tentativa de golpe de Estado, que culminou na condenação de seu pai, Jair Bolsonaro (PL).
Durante a sustentação oral perante a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães afirmou que as evidências colhidas na investigação indicam uma estratégia orquestrada para pressionar ministros da Corte. Essa pressão teria sido exercida por meio de sanções e medidas supostamente promovidas junto aos Estados Unidos. Magalhães enfatizou que, do ponto de vista penal, a situação é “relativamente simples”, com um “conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”.
A ação penal em questão aborda a alegada atuação de Eduardo Bolsonaro junto a autoridades e parlamentares norte-americanos, buscando promover ações contra integrantes do STF e, indiretamente, contra o próprio Brasil. O subprocurador resumiu a acusação ao afirmar que o ex-deputado “se empenhou em praticar sucessivas e públicas ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal”, utilizando a possibilidade de sanções estrangeiras como instrumento de pressão sobre as autoridades brasileiras. Magalhães citou como exemplos de ameaças “concretizadas” a suspensão de vistos de ministros do STF, a aplicação de sobretaxas sobre produtos brasileiros e sanções impostas a Moraes com base na Lei Magnitsky. Segundo a PGR, o objetivo final das ameaças seria favorecer os interesses de Jair Bolsonaro, que era réu em ações que tramitavam no Supremo. O Ministério Público argumenta que a “estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais”.
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