O Senado Federal aprovou a proposta que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para autodefesa de mulheres, medida que agora aguarda sanção presidencial. A legislação visa capacitar mulheres para reagir a agressões, estabelecendo regras claras para o uso e compra do equipamento, além de prever programas de capacitação.

Em um passo significativo para a promoção da autodefesa feminina, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 30, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos. A medida, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial, marcando um avanço na legislação sobre segurança pessoal no Brasil.
A proposta legislativa permite o uso de aerossóis à base de extratos vegetais como uma ferramenta de defesa contra agressões injustas, atuais ou iminentes. É importante notar que o texto legal impõe condições rigorosas para o uso, enfatizando a proporcionalidade e a aplicação exclusiva durante o tempo necessário para neutralizar a ameaça. Mulheres entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais, o que amplia o escopo da proteção para jovens em situações de vulnerabilidade.
As regras para a aquisição do spray são claras: a interessada deverá comprovar residência fixa e não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos comerciais, por sua vez, terão a responsabilidade de manter registros de vendas por um período mínimo de cinco anos e de fornecer orientações básicas sobre o uso seguro do equipamento. As especificações técnicas serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, quando o produto contiver oleorresina capsicum, pelo Comando do Exército, garantindo a regulamentação adequada e a segurança dos produtos.
O volume máximo permitido para uso civil é de 50 mililitros, enquanto produtos com capacidade superior permanecem restritos aos órgãos de segurança pública. O uso indevido do spray poderá acarretar sanções como advertência, multas que variam de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos, com a multa dobrada em caso de reincidência. A legislação também exige o registro de boletim de ocorrência em caso de perda ou furto do equipamento, reforçando a responsabilidade do proprietário.
Além da autorização para o uso do spray, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e no Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa prevê a oferta de cursos de defesa pessoal e a realização de campanhas educativas, promovendo uma abordagem mais completa à segurança feminina. Iniciativas semelhantes já foram implementadas em estados e municípios, como no Rio de Janeiro, onde a liberação do spray entrou em vigor em novembro do ano passado, evidenciando uma tendência nacional de empoderamento das mulheres na autodefesa.
O que está em jogo: A sanção presidencial deste projeto pode representar um marco na garantia da liberdade individual e da segurança feminina no Brasil, oferecendo às mulheres um instrumento legal para a autodefesa, ao mesmo tempo em que estimula programas de capacitação e conscientização sobre o tema.
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