A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu os novos percentuais de reajuste para 2026, com aumentos que podem chegar a 6,2%, afetando exclusivamente os planos de saúde individuais mais antigos, firmados antes da Lei 9.656/1998 e vinculados a Termos de Compromisso.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta segunda-feira (29), os limites máximos de reajuste que poderão ser aplicados em 2026 aos planos de saúde individuais mais antigos, resultando em aumentos que variam entre 5,52% e 6,2%, dependendo da modalidade da operadora. A medida afeta contratos celebrados antes da Lei 9.656, de 1998, que regulamentou o setor, e que permanecem vinculados aos Termos de Compromisso firmados em 2004.
Os índices de reajuste são calculados com base na variação das despesas assistenciais, que foi de 5,11%, e fatores adicionais específicos para cada categoria de operadora. Por exemplo, a Amil, classificada como operadora de medicina de grupo, terá um teto de reajuste de 5,52%. Já seguradoras especializadas em saúde como Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg enfrentarão um limite de 6,2%.
É importante destacar que estes reajustes não se aplicam à totalidade dos planos individuais. Eles são restritos a uma parcela específica de contratos antigos, que foram objeto dos Termos de Compromisso firmados entre a ANS e algumas operadoras em 2004. Esses acordos visavam substituir cláusulas de reajuste consideradas opacas na época, trazendo maior transparência para os consumidores.
Atualmente, cerca de 158,6 mil beneficiários ainda possuem planos enquadrados nestes Termos de Compromisso. Esse número tem diminuído gradualmente ao longo dos anos, uma vez que as operadoras deixaram de comercializar esses planos há décadas. Em 2025, por exemplo, eram aproximadamente 400 mil beneficiários nessa situação, indicando uma redução significativa.
A metodologia utilizada pela ANS busca proporcionar previsibilidade na aplicação dos reajustes, garantir um tratamento uniforme para os contratos abrangidos e oferecer segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para as operadoras. As empresas, contudo, têm a prerrogativa de aplicar reajustes inferiores aos limites estabelecidos pela agência.
O que está em jogo: A definição desses reajustes para planos de saúde antigos reflete o desafio contínuo de equilibrar a sustentabilidade do setor de saúde suplementar com a proteção dos consumidores, especialmente aqueles com contratos de longa data, em um cenário de custos crescentes e menor base de beneficiários para esses planos específicos.
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