Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu decisão de primeira instância e fixou indenização de R$ 2 mil por cobrança de comprovação de mudança de sexo.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um centro comercial e a sua respectiva empresa de segurança terceirizada ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil a uma pessoa trans. O episódio que motivou a ação judicial ocorreu após a usuária e uma acompanhante utilizarem o sanitário feminino e serem abordadas por um agente de vigilância do estabelecimento.
De acordo com os autos do processo, a intervenção do segurança aconteceu sob a alegação da presença de mães acompanhadas de crianças no interior do espaço reservado. Na ocasião, o funcionário orientou o direcionamento ao toalete masculino e solicitou a apresentação de um documento formal que comprovasse a alteração de sexo no registro civil, situação apontada pela autora como geradora de constrangimento e discriminação pública.
A controvérsia jurídica passou por entendimentos divergentes dentro do próprio Judiciário mineiro. Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Contagem (MG) havia julgado improcedente o pedido de reparação, sob o fundamento de que os elementos e provas apresentados pela parte autora eram insuficientes para caracterizar o ilícito civil e o dever de indenizar por parte das empresas envolvidas.
A decisão, contudo, foi reformada em sede de recurso pelo tribunal estadual. A relatora do caso, desembargadora Lílian Maciel, acolheu os argumentos recursais e fundamentou seu voto na proteção à dignidade e à igualdade. Ao avaliar o procedimento adotado pela segurança, a magistrada declarou: “Exigir documento para validar o acesso ao banheiro feminino submeteu a autora a tratamento diferente daquele imposto aos demais frequentadores”.
O que está em jogo: A decisão do TJMG reflete o debate jurídico e social contemporâneo a respeito da utilização de espaços públicos e de uso coletivo segregados por sexo, como sanitários e vestiários. De um lado, magistrados têm baseado decisões na preservação da identidade de gênero e dignidade individual; de outro, famílias e gestores de estabelecimentos comerciais buscam conciliar essas determinações com a privacidade, o conforto e a segurança de mulheres e crianças em ambientes reservados.
Com informacoes de revistaoeste.com.