Plenário do TCU revoga medida cautelar de Augusto Nardes que suspendia licitação bilionária no Porto de Santos envolvendo consórcio com familiares de ministro.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão que gerou forte reação entre parlamentares da oposição nesta quarta-feira, 19. O colegiado derrubou a medida cautelar concedida anteriormente pelo ministro Augusto Nardes, restabelecendo o andamento da licitação referente a uma área estratégica de 242 mil metros quadrados no Porto de Santos. O contrato em questão, vencido pelo Consórcio Portolog, envolve cifras expressivas que superam R$ 1 bilhão e prevê uma duração de 20 anos para a exploração do espaço portuário.
A controvérsia em torno do certame ganhou contornos mais críticos devido a questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos e potenciais conflitos de interesse. A representação que culminou na intervenção inicial da Corte foi protocolada pelo partido Novo em conjunto com outros parlamentares oposicionistas. Um dos pontos mais sensíveis da denúncia envolve o ministro Bruno Dantas, cujos familiares integram a composição societária do consórcio declarado vencedor da disputa licitatória. Em decorrência dessa ligação, o ministro se declarou formalmente impedido de participar das deliberações do caso.
Ao conceder a liminar em 12 de agosto, o relator Augusto Nardes havia ordenado que a Autoridade Portuária de Santos paralisasse todos os atos administrativos decorrentes do edital. Entre os apontamentos de irregularidades levantados pela oposição e considerados pelo relator estavam a classificação jurídica da área como ‘não afeta às operações portuárias’, a celeridade e o rito escolhidos para o processo de contratação, prazos exíguos para o envio de propostas concorrentes e as relações societárias da empresa vencedora com a família de Dantas.
A condução da sessão plenária que revogou a cautelar foi alvo de duras queixas por parte de congressistas. A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) criticou publicamente o presidente da Corte de Contas, Vital do Rêgo, por ter pautado o julgamento justamente em uma data em que o relator, Augusto Nardes, encontrava-se afastado de Brasília por motivo de licença médica. Na votação, os ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Antonio Anastasia, Jorge Oliveira e Vital do Rêgo formaram ampla maioria para anular a suspensão, restando apenas Nardes com voto favorável à manutenção da cautelar.
A deputada repudiou as manobras regimentais observadas durante o dia, apontando que o item foi inserido e retirado da pauta repetidas vezes antes da deliberação final. Para a parlamentar, o procedimento revelou um atropelo às normas internas e ao princípio da colegialidade, configurando um processo conduzido de maneira precipitada para alcançar um desfecho pré-determinado. Apesar da queda da cautelar, o Tribunal ainda deverá julgar o mérito das possíveis irregularidades denunciadas no processo licitatório.
O que esta em jogo: A transparência e a higidez concorrencial em concessões de infraestrutura nacional são pilares indispensáveis para a segurança jurídica e a atração de investimentos privados no país. O Porto de Santos é o principal ativo logístico do comércio exterior brasileiro, e qualquer suspeita de direcionamento, favorecimento ou atropelo de ritos nos órgãos de controle abala a confiança do mercado, enfraquece a credibilidade institucional e exige fiscalização rigorosa por parte da sociedade e dos poderes constituídos.
Com informacoes de revistaoeste.com.