Projeto que tramita no Senado autoriza vítimas de violência doméstica sob proteção judicial a portar armas de fogo para legítima defesa.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal incluiu em sua pauta a votação do Projeto de Lei 3.272/2024, iniciativa que autoriza mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência a adquirir, possuir e portar armas de fogo. De autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), o texto propõe uma mudança substancial no ordenamento jurídico ao reduzir a idade mínima de 25 para 18 anos para a concessão da autorização nesses cenários específicos, buscando assegurar uma resposta prática e imediata a situações de risco iminente.
O relatório da matéria coube ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que emitiu parecer favorável à medida. Em sua análise, o parlamentar ressaltou que as restrições burocráticas e a lentidão do aparato estatal muitas vezes deixam a mulher desprotegida diante do agressor que descumpre ordens judiciais. O relator pontuou que o armamento atua como um fator de equilíbrio e dissuasão, afirmando que a ferramenta serve como um equalizador diante da disparidade de força física entre a vítima e o agressor em casos de violência doméstica e familiar.
Apesar da flexibilização pontual, a matéria estabelece que o acesso não ocorrerá de maneira irrestrita ou automática. As solicitantes continuarão submetidas aos critérios fundamentais previstos no Estatuto do Desarmamento, tais como a comprovação de idoneidade moral, inexistência de antecedentes criminais, ocupação lícita, residência fixa, além da obrigatória aprovação em testes de capacidade técnica de manuseio e de aptidão psicológica. O direito de porte permanece condicionado à vigência da decisão judicial baseada na Lei Maria da Penha.
Um ponto de ajuste técnico introduzido pelo relator trata do momento posterior à revogação da ordem judicial de proteção. Pelo texto ajustado, o término da medida protetiva revoga automaticamente a permissão extraordinária de porte, que autoriza o deslocamento com o armamento na rua. Contudo, a mulher manterá o direito à posse do item — ou seja, poderá guardá-lo em sua residência ou local de trabalho —, evitando prejuízos financeiros e resguardando sua segurança contra eventuais retaliações futuras.
Como a votação na Comissão de Segurança Pública ocorre em caráter terminativo, a aprovação do parecer sem a apresentação de recurso para o plenário garantirá o envio direto do texto para tramitação e deliberação na Câmara dos Deputados. O projeto fortalece o princípio da legítima defesa individual e da inviolabilidade da vida, oferecendo instrumentos reais para que as vítimas possam proteger sua integridade.
O que esta em jogo: A discussão reflete o embate sobre os limites da intervenção estatal e o direito do cidadão à autodefesa diante da incapacidade das medidas protetivas em papel de deter agressores reincidentes. Ao reconhecer o armamento como ferramenta de salvaguarda da vida, a proposta reposiciona a segurança da mulher sob a ótica da liberdade individual e da resposta efetiva contra a violência doméstica.
Com informacoes de revistaoeste.com.