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Porte de arma para mulheres sob medida protetiva avança no Senado com redução de idade mínima para 18 anos

Projeto que tramita no Senado autoriza vítimas de violência doméstica sob proteção judicial a portar armas de fogo para legítima defesa.

Por Redação Ponto FixoPublicado 29/08/2026 às 10h02· 3 min de leitura
Porte de arma para mulheres sob medida protetiva avança no Senado com redução de idade mínima para 18 anos
Foto: Arquivo

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal incluiu em sua pauta a votação do Projeto de Lei 3.272/2024, iniciativa que autoriza mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência a adquirir, possuir e portar armas de fogo. De autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), o texto propõe uma mudança substancial no ordenamento jurídico ao reduzir a idade mínima de 25 para 18 anos para a concessão da autorização nesses cenários específicos, buscando assegurar uma resposta prática e imediata a situações de risco iminente.

O relatório da matéria coube ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que emitiu parecer favorável à medida. Em sua análise, o parlamentar ressaltou que as restrições burocráticas e a lentidão do aparato estatal muitas vezes deixam a mulher desprotegida diante do agressor que descumpre ordens judiciais. O relator pontuou que o armamento atua como um fator de equilíbrio e dissuasão, afirmando que a ferramenta serve como um equalizador diante da disparidade de força física entre a vítima e o agressor em casos de violência doméstica e familiar.

Apesar da flexibilização pontual, a matéria estabelece que o acesso não ocorrerá de maneira irrestrita ou automática. As solicitantes continuarão submetidas aos critérios fundamentais previstos no Estatuto do Desarmamento, tais como a comprovação de idoneidade moral, inexistência de antecedentes criminais, ocupação lícita, residência fixa, além da obrigatória aprovação em testes de capacidade técnica de manuseio e de aptidão psicológica. O direito de porte permanece condicionado à vigência da decisão judicial baseada na Lei Maria da Penha.

Um ponto de ajuste técnico introduzido pelo relator trata do momento posterior à revogação da ordem judicial de proteção. Pelo texto ajustado, o término da medida protetiva revoga automaticamente a permissão extraordinária de porte, que autoriza o deslocamento com o armamento na rua. Contudo, a mulher manterá o direito à posse do item — ou seja, poderá guardá-lo em sua residência ou local de trabalho —, evitando prejuízos financeiros e resguardando sua segurança contra eventuais retaliações futuras.

Como a votação na Comissão de Segurança Pública ocorre em caráter terminativo, a aprovação do parecer sem a apresentação de recurso para o plenário garantirá o envio direto do texto para tramitação e deliberação na Câmara dos Deputados. O projeto fortalece o princípio da legítima defesa individual e da inviolabilidade da vida, oferecendo instrumentos reais para que as vítimas possam proteger sua integridade.

O que esta em jogo: A discussão reflete o embate sobre os limites da intervenção estatal e o direito do cidadão à autodefesa diante da incapacidade das medidas protetivas em papel de deter agressores reincidentes. Ao reconhecer o armamento como ferramenta de salvaguarda da vida, a proposta reposiciona a segurança da mulher sob a ótica da liberdade individual e da resposta efetiva contra a violência doméstica.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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