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Piauí inova com lei que exige cota de ex-presos em empresas contratadas pelo Estado

O Piauí ampliou a obrigatoriedade de empresas contratadas pelo Estado a empregarem ex-detentos, medida que busca a ressocialização e gera debate sobre as implicações no mercado de trabalho e na segurança jurídica.

Por Redação Ponto FixoPublicado 05/07/2026 às 01h02· 3 min de leitura
Piauí inova com lei que exige cota de ex-presos em empresas contratadas pelo Estado
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Em uma medida que visa fortalecer as políticas de ressocialização, o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a nova lei que expande a reserva de vagas de trabalho para presos em regime semiaberto ou aberto, beneficiários de livramento condicional e egressos do sistema prisional. Publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 3, a legislação revoga uma norma anterior de 2013 e estende a obrigatoriedade a uma gama mais ampla de órgãos públicos, além de instituir mecanismos de fiscalização e sanções para as empresas que não cumprirem a determinação.

A nova lei estabelece que companhias contratadas pelo Estado, seja diretamente ou por meio de licitação, devem agora reservar um percentual de suas vagas para esse público específico. A cota varia conforme o porte da empresa e o número de trabalhadores: para contratos entre seis e 24 empregados, é exigida no mínimo uma vaga; já em contratos com 25 ou mais trabalhadores, a reserva mínima é de 5% das vagas. Contratos com até cinco trabalhadores têm a reserva de vagas facultativa, demonstrando uma flexibilidade para pequenos empreendimentos.

Essa política é abrangente, alcançando contratos firmados pela administração direta, autarquias e fundações, bem como pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A legislação também é clara ao determinar que as vagas reservadas devem ser mantidas durante toda a execução do contrato, com ajustes caso o quadro de funcionários aumente, reforçando o compromisso com a continuidade da oportunidade de emprego.

A seleção e encaminhamento dos candidatos ficarão a cargo dos Escritórios Sociais, entidades criadas especificamente para dar suporte a egressos do sistema prisional e seus familiares. Na ausência desses escritórios, a responsabilidade recai sobre as equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou a Secretaria de Estado da Justiça. O não cumprimento da lei sujeitará as empresas às penalidades da Nova Lei de Licitações, o que inclui sanções administrativas, e a fiscalização será conjunta, envolvendo Escritórios Sociais, Varas de Execução Penal e a Secretaria de Estado da Justiça.

Apesar do rigor, a lei prevê exceções importantes. A reserva não se aplica a contratos de prestação de serviços de segurança e vigilância. Além disso, as vagas podem ser preenchidas por trabalhadores em geral quando houver justificativa aceita pelo órgão contratante ou quando os órgãos responsáveis declararem formalmente a ausência de candidatos com perfil profissional e psicossocial compatível. O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) celebrou a medida, com o procurador Carlos Henrique Leite destacando que o acesso ao trabalho é um instrumento fundamental de ressocialização, oferecendo dignidade, autonomia e oportunidades de reconstrução de vida.

O que está em jogo: A ampliação desta lei no Piauí representa um avanço na política de ressocialização de ex-detentos, mas também levanta questões sobre o impacto nas empresas contratadas pelo Estado e a efetividade das cotas em garantir a integração social sem onerar excessivamente o setor privado ou comprometer a eficiência na contratação pública.

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