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MPE pede ao TSE rejeição da candidatura de Arruda

Ministério Público Eleitoral contesta recurso de Arruda e defende inelegibilidade por condenações por improbidade administrativa.

Por Redação Ponto FixoPublicado 23/09/2026 às 14h02· 3 min de leitura
MPE pede ao TSE rejeição da candidatura de Arruda
Foto: Ricardo Stuckert/PR / Wikimedia

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra a concessão de registro de candidatura ao ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), para a disputa ao Palácio do Buriti nas eleições de 2026. Em parecer protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 22 de setembro de 2026, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a rejeição do recurso apresentado pela defesa do político e o consequente indeferimento de sua chapa majoritária.

A argumentação central da defesa apoia-se nas alterações legislativas da Lei da Ficha Limpa, aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025, sustentando que a contagem do prazo de inelegibilidade deveria ter início a partir da primeira condenação colegiada de Arruda, ocorrida em 2014. Contudo, a procuradoria destacou que os efeitos dessa penalidade inaugural se encerraram em julho de 2022 — momento anterior à vigência da novel legislação —, o que inviabiliza o aproveitamento das novas regras retroativamente para o pleito deste ano.

Improbidade administrativa e contagem de prazos

Arruda acumula seis condenações por improbidade administrativa. Os advogados do candidato tentaram unificar os efeitos jurídicos dessas ações, alegando suposta conexão entre os processos para recalcular a penalidade a partir do primeiro veredito. Entretanto, a Procuradoria Eleitoral rejeitou a tese, frisando que eventuais semelhanças temáticas, como a menção a esquemas de compra de apoio político, não autorizam a reunião das ações nos moldes do artigo 55 do Código de Processo Civil. Barbosa ressaltou que, se aplicada a contagem de 12 anos a partir da segunda condenação colegiada, fixada em dezembro de 2018, a inelegibilidade perduraria até dezembro de 2030. Em outro processo julgado em 2022, o ex-governador recebeu suspensão de direitos políticos por 12 anos e multa superior a R$ 152 mil.

O posicionamento ministerial analisou ainda o recurso movido por Cláudio Ferreira Domingues, um dos autores das ações de impugnação. O parecer manteve o entendimento de que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) agiu em conformidade legal ao autorizar a continuidade dos atos de campanha e a manutenção do nome de Arruda na urna eletrônica, ressalvando expressamente que a validação de cada voto obtido permanece estritamente condicionada ao deferimento definitivo do registro pelo TSE.

Próximos passos e indefinição eleitoral

Em nota oficial, o ex-governador reagiu ao parecer sustentando que a manifestação da Procuradoria apenas reproduz teses já rebatidas no processo. “Nada mais natural do que o MP defender a própria tese. Mas todos esses pontos já foram contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, declarou Arruda, mantendo sua aposta no deferimento judicial.

O que está em jogo: A decisão final está agora nas mãos do relator do recurso no TSE, ministro Dias Toffoli, e do plenário da Corte Superior. Na prática, a confirmação do parecer do MPE anulará os votos atribuídos a José Roberto Arruda nas urnas do Distrito Federal, beneficiando diretamente seus adversários na corrida ao governo distrital. Resta aguardar a data em que Toffoli pautará o julgamento definitivo e se a interpretação sobre a retroatividade da reforma da Ficha Limpa de 2025 prevalecerá entre os ministros do TSE.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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