Aposentado por invalidez e vendedor ambulante, Davi Torres pede extinção de punibilidade após cumprir penas alternativas ligadas aos atos de 8 de janeiro.

A defesa de Davi Torres, cidadão condenado no âmbito das investigações dos atos de 8 de janeiro, ingressou com um pedido perante o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para afastar a cobrança de uma multa de cerca de R$ 16 mil. O requerimento tem como base a absoluta incapacidade financeira e as graves condições de saúde de Torres, que sofre de hanseníase e sobrevive com uma renda mensal de R$ 880 após a dedução da pensão alimentícia devida aos seus dependentes.
Segundo a manifestação apresentada em 13 de agosto pela advogada Kelly Espíndola, Torres é aposentado por invalidez e enfrenta severas sequelas provocadas pela doença, cujo diagnóstico tardio exigiu tratamento entre 2017 e 2018. O quadro clínico resultou no comprometimento neurológico e na amputação de partes dos dedos das mãos, o que inviabilizou sua antiga fonte de sustento: a venda de doces e balas, atividade que exercia nas proximidades do Quartel-General de Brasília à época dos acontecimentos. Sem condições de manusear moedas e cédulas para entregar troco, ele atualmente reside de favor em um imóvel cedido pela irmã e cuida diretamente de um de seus cinco filhos.
No processo que tramitou na Suprema Corte, Torres foi inicialmente condenado a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, penalidade convertida em 225 horas de serviços prestados à comunidade e frequência obrigatória no curso intitulado ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’. Essas determinações foram integralmente cumpridas, o que levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a se manifestar formalmente pela extinção da punibilidade referente a essa acusação em 24 de julho, solicitação que restou acolhida pelo tribunal.
O impasse remanescente reside na condenação pecuniária aplicada pelo crime de incitação ao crime. O STF fixou a sanção em 20 dias-multa, cada um calculado sobre a metade do salário mínimo vigente em janeiro de 2023, período em que o piso nacional era de R$ 1.302. O montante inicial de R$ 13.020, ao sofrer a atualização monetária legal, alcançou o patamar de aproximadamente R$ 16 mil, cifra considerada impagável pela defesa diante do orçamento estrito do aposentado. Subsidiariamente, caso o magistrado indefira o perdão da sanção pecuniária, a defesa pleiteou a autorização para um parcelamento ajustado à realidade de sua subsistência.
O que esta em jogo: A controvérsia expõe o desafio enfrentado pelo Judiciário em dosar a proporcionalidade e a razoabilidade na execução de penas pecuniárias contra pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e física. A manutenção de débitos substanciais sobre cidadãos sem patrimônio e incapazes para o trabalho reacende debates jurídicos sobre as garantias constitucionais do mínimo existencial, a individualização da pena e os limites materiais da punição estatal sobre indivíduos que já cumpriram as sanções pedagógicas e restritivas de direitos determinadas pela Justiça.
Com informacoes de revistaoeste.com.