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Gilmar Mendes leva disputa de R$ 103 bi ao plenário do STF

O STF vai julgar em plenário o impasse bilionário de indenizações da União a usinas, com risco fiscal estimado em mais de R$ 103 bilhões.

Por Redação Ponto FixoPublicado 25/09/2026 às 03h02· 2 min de leitura
Gilmar Mendes leva disputa de R$ 103 bi ao plenário do STF
Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio ao plenário da Corte do processo que discute o pagamento de indenizações bilionárias da União ao setor sucroalcooleiro. A controvérsia, que tramita no Recurso Extraordinário com Agravo 1.312.127, envolve precatórios originados de condenações fundamentadas em cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV) e coloca em xeque um montante total estimado em R$ 103,4 bilhões para os cofres públicos.

A disputa tem como antecedente a fixação do Tema 826 da repercussão geral, pelo qual o STF determinou a obrigatoriedade de perícia técnica individualizada para comprovar prejuízos reais sofridos pelas empresas. No entanto, decisões divergentes no próprio tribunal geraram insegurança jurídica: enquanto parte dos julgamentos aplicou o Tema 826 inclusive sobre sentenças já transitadas em julgado, outros acórdãos afastaram a tese justamente em respeito à coisa julgada de laudos genéricos anteriores.

Risco fiscal equivale a metade dos investimentos

Para colocar a cifra em perspectiva, o passivo de R$ 103,4 bilhões representa quase um quinto de todas as ações classificadas como risco fiscal provável contra a União na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, montante que totaliza R$ 559,1 bilhões. Mais do que isso, a quantia corresponde a pouco mais da metade de todas as despesas discricionárias previstas pelo Executivo federal para o exercício de 2026, fixadas em R$ 206 bilhões, evidenciando o potencial estrangulamento orçamentário caso a fatura seja executada.

O desfecho do julgamento delineia com clareza quem ganha e quem perde no embate financeiro. De um lado, as usinas sucroalcooleiras defendem a intangibilidade da coisa julgada e a liquidação dos precatórios já reconhecidos; de outro, o Tesouro Nacional busca conter a sangria de recursos para não comprometer a meta fiscal, alertando que a demora processual infla a dívida com juros e correção monetária, além do perigo de pagar valores que venham a ser declarados indevidos posteriormente.

Próximos passos e indefinições no STF

Quanto ao rito processual, o caso passará inicialmente pelo referendo da Segunda Turma antes de seguir para a pauta do plenário com todos os ministros. O colegiado terá a incumbência de modular os efeitos do Tema 826 ou aprovar uma nova tese específica para execuções definitivas. O que ainda não se sabe, no entanto, é o cronograma exato para o julgamento definitivo e se haverá votos pela prevalência estrita da coisa julgada ou pela reabertura probatória de cada caso.

O que está em jogo: a estabilidade orçamentária do governo federal e o cumprimento da meta fiscal diante de um passivo de R$ 103,4 bilhões, enquanto o setor sucroalcooleiro aguarda a definição final do plenário do STF no ARE 1.312.127 para saber se receberá os precatórios calculados pela FGV ou se terá de comprovar individualmente os danos.

Com informacoes de revistaoeste.com.

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