Relator no Senado rejeitou todas as 35 emendas para acelerar a aprovação da PEC que reduz a jornada máxima para 40 horas semanais sem redução salarial.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado iniciou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), amplamente conhecida como PEC do Fim da Escala 6×1. O texto propõe uma alteração estrutural nas relações trabalhistas brasileiras ao reduzir a jornada máxima permitida de 44 para 40 horas semanais, proibindo categoricamente qualquer diminuição salarial e fixando a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), apresentou parecer favorável à aprovação integral do projeto nos moldes em que foi chancelado pela Câmara dos Deputados. De forma a evitar que a proposta precisasse retornar para nova apreciação dos deputados federais, Aziz rejeitou integralmente todas as 35 emendas protocoladas pelos senadores, mantendo uma linha dura contra alterações que visavam flexibilizar o modelo proposto.
Entre as sugestões rechaçadas pelo relator estavam iniciativas que buscavam conceder mais fôlego ao setor produtivo. Senadores tentaram manter o teto vigente de 44 horas, possibilitar jornadas mais longas mediante negociação setorial, ampliar o período de transição para quatro anos ou viabilizar a negociação individual direta entre empregado e empregador. Foi também desconsiderada uma emenda do senador Rogério Marinho, que mantinha a redução da carga para 40 horas, mas preservava apenas um dia de descanso remunerado, o que, no entendimento de Aziz, desvirtuaria a meta central de pôr fim à escala 6×1.
O cronograma de transição previsto pelo texto estabelece que, dois meses após a promulgação, a jornada semanal limite cairá para 42 horas; decorrido um ano desse primeiro marco, o teto atinge as 40 horas definitivas. A PEC delega a acordos e convenções coletivas a criação de regimes de compensação — desde que respeitada a média de dois dias de folga por semana ao mês e descanso a cada sete dias — e prevê que uma lei complementar futura institua medidas temporárias de alívio econômico para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas, vinculadas à manutenção dos postos de trabalho.
Em sua manifestação, Aziz admitiu os reflexos imediatos sobre quem gera empregos no país ao registrar que a redução do tempo de trabalho sem diminuição salarial demanda reorganização produtiva. Caso a CCJ aprove o parecer, a matéria seguirá diretamente ao plenário do Senado Federal, onde necessitará de três quintos dos votos em dois turnos de votação. Se aprovada sem alterações no plenário, a emenda constitucional estará pronta para promulgação imediata.
O que está em jogo: A imposição de uma redução forçada de jornada sem contrapartida salarial traz desafios profundos para o equilíbrio econômico, especialmente para os pequenos negócios e setores de serviços, que operam com margens estreitas e dependem de escalas contínuas. Embora o debate busque responder a apelos por mais tempo de descanso para a convivência familiar, a rigidez do modelo e o aumento dos custos trabalhistas acendem o alerta de analistas de mercado para os riscos de retração na contratação formal, repasse de custos ao consumidor final e perda de produtividade.
Com informacoes de revistaoeste.com.