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A regra dos 10 metros: por que parar antes do ponto de ônibus pode render multa e guincho

Desconhecimento sobre a extensão da área reservada para transporte coletivo leva condutores a cometer infração média mesmo quando não há pintura no asfalto.

Por Redação Ponto FixoPublicado 23/08/2026 às 04h02· 3 min de leitura
A regra dos 10 metros: por que parar antes do ponto de ônibus pode render multa e guincho
Foto: Reprodução

Muitos motoristas brasileiros são surpreendidos diariamente ao encontrar notificações de trânsito após estacionarem seus veículos em locais que, à primeira vista, pareciam regulares. Um dos erros mais comuns envolve a parada nas proximidades de pontos de transporte público: ao avistar uma vaga alguns metros antes da placa de sinalização ou do abrigo, o condutor supõe que o espaço restante é suficiente para a operação dos coletivos. No entanto, a legislação estabelece critérios objetivos de distância que independem da percepção visual individual e podem transformar essa manobra em penalidade financeira e pontos na carteira de habilitação.

A regra geral determina que, na ausência de sinalização horizontal delimitada por pintura amarela no pavimento, o estacionamento é expressamente proibido no intervalo de dez metros antes e dez metros depois do marco oficial da parada. Na prática, cria-se uma extensão de 20 metros de uso exclusivo para a operação dos ônibus urbanos. O objetivo técnico dessa exigência é permitir que veículos de grande porte tenham raio de manobra adequado para encostar junto ao meio-fio, nivelar o piso para o embarque seguro dos usuários e retornar ao fluxo viário sem interromper desnecessariamente as demais faixas de tráfego.

A infração para quem descumpre essa metragem legal é classificada como média, gerando aplicação de multa, quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a previsão de medida administrativa de remoção do veículo por guincho. A autuação não exige a presença do condutor no local e não é anulada por justificativas corriqueiras, como o acionamento do pisca-alerta, a permanência nas imediações do automóvel ou a alegação de parada de curta duração. Para a fiscalização, qualquer permanência além do tempo estrito para o embarque ou desembarque pontual configura estacionamento indevido.

Para evitar penalizações, o cidadão deve atentar para os elementos físicos que caracterizam o ponto, tais como placas regulamentares, abrigos cobertos de passageiros, totens com itinerários e legendas inscritas na via. Quando há demarcação contínua no solo, prevalece exatamente o trecho pintado; quando inexiste essa marcação no asfalto, vigora compulsoriamente a contagem dos dez metros em relação a qualquer extremidade do marco oficial. Parar a seis ou oito metros de distância da placa, portanto, permanece dentro do raio de proibição estabelecido pelas normas de circulação.

O que esta em jogo: A clareza no cumprimento das normas viárias protege tanto a fluidez do tráfego urbano quanto o direito de locomoção dos cidadãos que dependem do transporte público, incluindo idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que dependem do alinhamento correto dos ônibus junto à calçada. Em tempos de fiscalização eletrônica e rigor na aplicação do código de trânsito, a conscientização sobre normas técnicas evita prejuízos patrimoniais desnecessários às famílias e reforça a responsabilidade individual na convivência e na ordem do espaço público.

Com informacoes de oantagonista.com.br.

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