A Justiça Federal cobra documentos administrativos e fundamentação jurídica da AGU para justificar o uso da advocacia pública na defesa de Janja.

A Justiça Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprove formalmente a legalidade de sua atuação na defesa pessoal de Rosângela da Silva, a Janja. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação popular que contesta o uso de recursos públicos e gastos associados à atuação da primeira-dama, movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR), que apontam potenciais danos ao erário e desrespeito aos princípios que regem a administração pública.
A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, titular da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, estipulou um prazo de 15 dias para que o órgão apresente o procedimento administrativo completo. Entre as peças exigidas estão a solicitação formal encaminhada por Janja, o parecer jurídico interno que avaliou o pleito, o ato oficial de deferimento da representação e a documentação complementar que sustente o preenchimento dos critérios legais exigidos para a atuação da advocacia de Estado em favor de particulares sem mandato eletivo.
Divergências na fundamentação jurídica do caso
O embate processual ganhou força após a própria defesa inicial da AGU apresentar contradições nos autos. Embora o órgão tenha recorrido a dispositivos como o artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, a Portaria AGU nº 428/2019 e o artigo 37, inciso XVII, da Lei nº 13.327/2016 para justificar a proteção jurídica à primeira-dama, a contestação mencionou paralelamente a Portaria AGU nº 408/2019. A magistrada determinou que a advocacia estatal sane essa divergência técnica e esclareça qual ato normativo embasou, de forma concreta, a concessão da defesa.
Em termos institucionais, a controvérsia contrapõe os limites da advocacia pública e a proteção ao patrimônio do contribuinte. De um lado, os autores da ação buscam frear o que classificam como uso indevido da estrutura estatal em benefício pessoal; de outro, o governo tenta manter a blindagem institucional sobre as atividades da primeira-dama. A magistrada ressaltou que, antes de acolher ou rejeitar a alegação de irregularidade, é imperativo analisar a documentação que a própria AGU alega possuir, mas que omitiu da petição original.
Próximos passos e prazos na Justiça Federal
O processo seguirá um rito processual estrito após o cumprimento da ordem judicial. Uma vez juntados os papéis pela AGU no prazo assinalado, os autores da ação terão 15 dias para manifestação. Na sequência, o Ministério Público Federal (MPF) terá 30 dias para emitir seu parecer sobre o mérito e a legitimidade da defesa. Somente após essa etapa o processo voltará ao gabinete da juíza para a análise definitiva da representação e dos pedidos de produção probatória.
Até o momento, o que ainda não se sabe é se Janja protocolou o requerimento na condição de figura pública com função institucional formal ou como cônjuge do chefe do Executivo, distinção que impacta diretamente a jurisprudência sobre o uso de advogados públicos. Resta também pendente a confirmação sobre eventuais custos já incorridos pelos cofres públicos na elaboração da defesa e se outras despesas de viagens e comitivas serão anexadas ao objeto central do processo.
O que está em jogo: a legalidade do uso de advogados públicos da União para defender cônjuges de presidentes que não exercem cargos formais na administração pública federal. Nos próximos 15 dias, a AGU precisa apresentar à 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal o processo administrativo que autorizou a representação de Janja; caso o tribunal rejeite a documentação após o parecer de 30 dias do MPF, a primeira-dama perderá a defesa pública e terá de constituir advogado particular na ação popular movida por Guilherme Kilter e Jeffrey Chiquini.
Com informacoes de revistaoeste.com.