Alexandre de Moraes deu cinco dias para a PGR avaliar a remição de 281 dias e o pedido de regime semiaberto para Débora Rodrigues.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emita parecer formal sobre o mais recente pedido de progressão de regime apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos. Conhecida nacionalmente após ter escrito com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023, a cabeleireira natural de Paulínia (SP) tenta obter a homologação de abatimentos em sua pena para migrar do regime fechado — cumprido excepcionalmente em domicílio — para o semiaberto.
A controvérsia central gira em torno da remição de pena por meio do trabalho e do estudo, um direito expressamente resguardado na legislação penal brasileira para a reinserção social do indivíduo. Em junho, o Ministério Público Federal havia chegado a admitir o cômputo de 212 dias de redução, englobando 100 dias pela aprovação em exame educacional para detentos realizado em 2023, 108 dias por atividades de trabalho e quatro dias por leitura. No entanto, em 8 de setembro, Moraes homologou judicialmente apenas dois dias desse montante, o que levou os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles a ingressarem com nova petição reivindicando a validação total de 281 dias de desconto.
Disputa jurídica sobre cálculo e excesso
Na linha do tempo do processo, Débora cumpre prisão domiciliar desde março de 2025 sob imposição de medidas cautelares rigorosas, benefício que foi mantido mesmo após a condenação transitar em julgado em setembro do mesmo ano, quando Moraes determinou o início da execução em regime formalmente fechado. Diante do tempo de recolhimento já transcorrido, a defesa técnica sustenta a ocorrência de excesso de execução penal, argumentando que a ré já atende a todos os critérios objetivos para ingressar no regime semiaberto. O caso enfrentou percalços recentes, como oscilações no sinal de GPS de sua tornozeleira eletrônica, esclarecidas perante o STF com aval da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.
No julgamento de mérito realizado pela 1ª Turma do STF, a cabeleireira foi condenada a 14 anos de reclusão e 100 dias-multa pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A condenação também impôs o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos juntamente com outros corréus, cifra astronômica que contrasta drasticamente com a realidade socioeconômica de trabalhadores comuns punidos nos mesmos inquéritos.
Próximos passos e indefinições do caso
O desenrolar do caso coloca em evidência a disparidade entre a acusação e o direito individual à correta aplicação da Lei de Execução Penal. Se a PGR concordar com os cálculos da defesa e o STF validar os 281 dias abatidos, Débora Rodrigues alcançará o alívio prático da progressão formal ao semiaberto, consolidando sua permanência externa de forma desvinculada das regras estritas do regime fechado. Do ponto de vista institucional, o desfecho representará um teste sobre a observância dos direitos prisionais fundamentais no âmbito das condenações extraordinárias do 8 de janeiro.
Ainda restam pontos pendentes de definição legal no procedimento, como os critérios específicos que levaram o ministro relator a validar inicialmente somente dois dias de desconto após o parecer favorável anterior da própria PGR a 212 dias. Com a manifestação da Procuradoria aguardada para os próximos dias, caberá a Moraes proferir o despacho final sobre o deferimento ou não da progressão.
O que está em jogo: Na prática, a manifestação da PGR no prazo de cinco dias definirá se Débora Rodrigues terá reconhecidos 281 dias de remição e obterá a progressão ao regime semiaberto ou se continuará vinculada às amarras do regime fechado em prisão domiciliar. O desfecho depende da decisão que o ministro Alexandre de Moraes tomará na sequência da análise ministerial, indicando como o STF lidará com os direitos de execução penal dos réus do 8 de janeiro.
Com informacoes de revistaoeste.com.