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Moraes adota rito ‘não usual’ e declara Eduardo Bolsonaro inelegível, diz jurista

Decisão do ministro Alexandre de Moraes que torna Eduardo Bolsonaro inelegível antes da análise da Justiça Eleitoral é “não comum”, segundo especialista em Direito Eleitoral, Arthur Rollo.

Por Redação Ponto FixoPublicado 16/06/2026 às 23h22· 2 min de leitura
Moraes adota rito 'não usual' e declara Eduardo Bolsonaro inelegível, diz jurista
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro antes de uma eventual análise pela Justiça Eleitoral, foi classificada como “não comum” pelo jurista Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral.

Rollo, doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, explicou que, normalmente, a Justiça Eleitoral se manifesta sobre a inelegibilidade de um político quando este solicita o registro de sua candidatura. “Numa situação atípica, o ministro Alexandre de Moraes já mandou anotar no cadastro eleitoral do Eduardo Bolsonaro essa inelegibilidade, o que não é comum”, afirmou o jurista à revista Oeste.

O procedimento usual, conforme detalhado por Rollo, envolve o pedido de registro da candidatura e a possibilidade de contestação por parte de adversários ou do Ministério Público em até cinco dias após a publicação do edital. A partir dessa impugnação, baseada, por exemplo, em uma condenação criminal colegiada, cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a elegibilidade do candidato.

A condenação de Eduardo Bolsonaro pela 1ª Turma do STF foi a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, com o reconhecimento dos efeitos eleitorais da sentença. Embora a inelegibilidade não impeça Bolsonaro de solicitar o registro de sua candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral, a tendência é que o pedido seja indeferido. Mesmo com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, a situação é mais complexa, pois ele se candidataria como primeiro suplente ao Senado. O jurista destacou que todos os três candidatos de uma chapa (titular e dois suplentes) devem preencher as condições de elegibilidade, e a chapa pode substituir Eduardo até 20 dias antes da eleição. Após esse prazo, os votos seriam considerados nulos.

O que está em jogo: A decisão do STF e a forma como a inelegibilidade foi aplicada podem impactar diretamente a estratégia eleitoral de Eduardo Bolsonaro e de seu grupo político, levantando questões sobre os ritos processuais e a agilidade nas deliberações sobre elegibilidade.

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