A prática de enviar cartões sem pedido prévio e cobrar tarifas indevidas viola o CDC e fundamenta reparações financeiras consolidadas pelo STJ.

A remessa de cartões de crédito sem prévia requisição do consumidor constitui prática abusiva perante a legislação brasileira, ensejando responsabilização civil por parte das instituições financeiras. Frequentemente direcionada a aposentados e trabalhadores, essa conduta sobrecarrega o cidadão comum com serviços não contratados e cobranças indevidas de anuidade, configurando violação aos princípios fundamentais das relações de consumo e à boa-fé contratual.
Para coibir abusos e uniformizar o entendimento jurisprudencial no país, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 532. O verbete estabelece expressamente que o envio de cartão de crédito sem requerimento expresso configura ato ilícito, conferindo ao destinatário o direito à indenização por danos morais, independentemente de o instrumento de pagamento ter sido desbloqueado ou utilizado.
Nos casos em que a instituição bancária chega a efetuar descontos ou emitir cobranças referentes a anuidades e tarifas não acordadas, o Código de Defesa do Consumidor determina a devolução dos valores em dobro. O ressarcimento deve vir acompanhado de juros e correção monetária, além de obrigar o banco a cancelar eventuais contas abertas à revelia do cliente e a abster-se de incluir o nome do cidadão em cadastros de restrição ao crédito.
Especialistas orientam que as vítimas preservem todas as evidências materiais para resguardar seus direitos em eventuais ações nos Juizados Especiais Cíveis ou perante órgãos de defesa, como o Procon. É fundamental armazenar a correspondência com data de recebimento, guardar os comprovantes de eventuais faturas cobradas e registrar os números de protocolo das tentativas de cancelamento efetuadas junto ao serviço de atendimento ao cliente da respectiva instituição financeira.
O que esta em jogo: A imposição de limites claros à atuação de grandes instituições financeiras protege a soberania do indivíduo e a preservação do seu patrimônio contra cobranças arbitrárias. O respeito estrito aos contratos e a vedação de práticas comerciais abusivas são pilares essenciais para a segurança jurídica e para o equilíbrio do livre mercado, garantindo que o orçamento das famílias brasileiras não seja lesado por serviços que jamais foram solicitados.
Com informacoes de oantagonista.com.br.