Em alegações finais à Aneel, a Enel aponta nulidade processual, aplicação de critérios retroativos e tratamento desproporcional em relação a outras concessionárias do setor elétrico.

A disputa regulatória entre a concessionária Enel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ganhou um novo capítulo com a apresentação das alegações finais da distribuidora em processo administrativo. A companhia energética contesta formalmente a ação que pode culminar na declaração de caducidade de sua concessão no estado de São Paulo, alegando a existência de nulidades fundamentais no rito punitivo e um tratamento mais severo do que o dispensado a outros agentes do setor.
O ponto central da defesa da Enel reside na contestação dos parâmetros adotados pelo órgão regulador para mensurar a eficiência no restabelecimento do serviço após eventos climáticos severos. A Aneel estabeleceu como régua de avaliação o retorno do fornecimento de energia a 80% dos clientes afetados no prazo de até 24 horas. A empresa, contudo, sustenta que esse índice não constava formalmente como regra prévia, tendo sido elaborado pelas áreas técnicas da própria agência posteriormente aos incidentes climáticos e aplicado com efeito retroativo, o que fere a previsibilidade das normas contratuais.
Para reforçar a tese de desproporcionalidade e assimetria de tratamento regulatório, a concessionária trouxe ao processo dados da própria agência fiscalizadora. O levantamento indica que 24 das 33 maiores distribuidoras de energia do país não conseguiram cumprir a marca de restabelecer 80% do serviço em 24 horas durante 129 eventos climáticos registrados entre 2023 e 2025. Na visão da empresa, a aplicação irrestrita desse padrão a todo o setor colocaria a maioria das concessionárias brasileiras na mesma situação de vulnerabilidade jurídica e risco de rescisão.
A empresa também destacou em sua manifestação que ampliou em 73% os investimentos destinados à sua operação na região metropolitana de São Paulo, argumentando que esse esforço financeiro e operacional não foi devidamente ponderado pela agência. Diante desse cenário, a distribuidora solicitou que a Aneel reconheça a anulação do procedimento administrativo, garanta a dilação de prazo para a defesa e autorize a realização de uma perícia técnica especializada para cruzar o desempenho do sistema com os dados meteorológicos dos períodos críticos.
O processo de fiscalização em curso foi formalmente instaurado pela diretoria colegiada da Aneel em abril, como resposta institucional aos severos episódios de interrupção no fornecimento que deixaram milhares de famílias, comércios e indústrias desabastecidos na Grande São Paulo após tempestades extremas. A eventual decretação da caducidade representa a sanção máxima prevista no arcabouço das concessões públicas de infraestrutura.
O que esta em jogo: A controvérsia sobre a concessão de energia em São Paulo coloca no centro do debate a segurança jurídica dos contratos de concessão e a estabilidade regulatória do Brasil. De um lado, a sociedade e a economia demandam serviços essenciais robustos, eficientes e rápidos na resposta a crises; de outro, o setor produtivo e os investidores de infraestrutura necessitam de regras claras, estáveis e não retroativas por parte do Estado para continuar aportando capital no país, sem receio de intervenções desproporcionais que alterem as balizas contratuais previamente estabelecidas.
Com informacoes de revistaoeste.com.