A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a Lei da Dosimetria para condenados pelo 8 de janeiro, completa quase dois meses, prolongando o regime de pena mais severo e atrasando a revisão das sanções.

A Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional para rever as penas de condenados por crimes em contexto de multidão e impedir a soma de sanções por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, permanece suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão, que se estende por quase dois meses, mantém os réus do 8 de janeiro em um regime de cumprimento de pena mais rigoroso do que o previsto pela nova legislação.
Moraes acatou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação Psol-Rede em 9 de maio, suspendendo os efeitos da lei um dia após o seu protocolo. O ministro justificou a medida afirmando que a existência das ADIs representava um “fato processual novo e relevante”, o que impedia a aplicação da norma até que o mérito fosse julgado pelo plenário do STF.
A deliberação sobre as ADIs, contudo, deve ser postergada para agosto, em função do recesso do tribunal. Essa postergação significa que a Lei da Dosimetria, que busca aliviar as condições de cumprimento de pena para aqueles que não financiaram os atos nem tiveram papel de liderança, não terá seus efeitos avaliados em breve, impactando diretamente os 179 indivíduos atualmente presos relacionados aos eventos de 8 de janeiro.
A Lei da Dosimetria foi concebida para evitar a cumulação de penas de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, aplicando apenas a punição mais grave com um acréscimo proporcional. Adicionalmente, ela prevê a redução de penas para crimes cometidos em situações de multidão, desde que o condenado não seja financiador ou líder dos atos, buscando individualizar a responsabilidade em contextos complexos.
Dos 179 indivíduos presos, conforme levantamento do gabinete de Moraes, 114 estão em regime fechado após condenação definitiva, 22 cumprem pena em prisão domiciliar e 15 estão em prisão domiciliar após condenação definitiva. Há ainda 8 em prisão preventiva, 13 em prisão domiciliar sem condenação e 7 em prisão preventiva após condenação criminal, evidenciando a diversidade de situações jurídicas que aguardam uma definição sobre a aplicabilidade da nova lei.
O que está em jogo: A manutenção da suspensão da Lei da Dosimetria prolonga a incerteza jurídica para os condenados e réus do 8 de janeiro, impactando diretamente a individualização e o regime de suas penas, e levanta questões sobre o equilíbrio entre os Poderes na definição das regras para o cumprimento das sanções penais.
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