A Vara Estadual das Garantias de São Paulo cobrou provas concretas da Polícia Civil antes de autorizar o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira de empresária ligada a contrato milionário.

A fiscalização sobre a destinação correta dos recursos públicos e os limites das investigações criminais voltaram ao centro dos debates no Judiciário paulista. A Vara Estadual das Garantias de São Paulo decidiu frear, ao menos temporariamente, o acesso de investigadores da Polícia Civil a relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) envolvendo a empresária Karina Ferreira da Gama e sua empresa, a produtora Go Up Entertainment, responsável pelo filme Dark Horse. A medida judicial condiciona a liberação dos dados à apresentação de justificativas sólidas e elementos concretos por parte dos policiais.
O caso está inserido em uma apuração aberta a partir de representação formulada pelo Ministério Público, que investiga a execução de um vultoso contrato de R$ 108 milhões firmado entre a Prefeitura de São Paulo e o Instituto Conhecer Brasil (ICB). Conforme levantamento conduzido pelo delegado Antonio Carlos Manuera Silveira, há indícios de possível “confusão patrimonial” entre as finanças do ICB e as da Go Up Entertainment. A Polícia Civil apontou que a entidade teria recebido cerca de R$ 69 milhões do erário municipal, embora os serviços de fornecimento de sinal de internet wi-fi efetivamente prestados tenham somado aproximadamente R$ 43 milhões, gerando uma discrepância estimada em R$ 26 milhões. A suspeita é de que parte desses valores tenha financiado gastos privados da produção cinematográfica.
Apesar da gravidade das suspeitas levantadas, o juízo das garantias ressaltou a necessidade de estrita observância ao devido processo legal. A decisão cobrou que os investigadores demonstrem quais documentos e dados técnicos sustentam a investigação sem que se recorra exclusivamente a matérias jornalísticas veiculadas sobre o caso. A Justiça também exigiu esclarecimentos específicos sobre os motivos para a inclusão da pessoa física da empresária no escopo da apuração e demandou a fundamentação para o recorte temporal exigido, que abrange movimentações a partir de junho de 2024, mês de celebração do contrato de conectividade.
Ao embasar o despacho, a Vara de Garantias citou expressamente o entendimento fixado em decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em março. A determinação da Suprema Corte estabeleceu balizas rígidas para a requisição de relatórios de inteligência financeira, visando coibir a prática de fishing expeditions — expedientes genéricos de busca de provas sem acusação ou suspeita prévia e devidamente delimitada. Simultaneamente, o magistrado autorizou a prorrogação do inquérito por mais 90 dias e deferiu o compartilhamento dos autos com o Ministério Público do Distrito Federal, órgão que igualmente apura contratações ligadas ao ICB.
O que esta em jogo: A controvérsia evidencia o delicado equilíbrio entre o rigor indispensável na apuração de supostos desvios de dinheiro público — essencial para a preservação do erário e a integridade da administração municipal — e a salvaguarda das garantias constitucionais dos cidadãos. A atuação judicial, ao exigir lastro factual prévio antes de franquear dados de inteligência financeira, reforça a premissa do Estado de Direito de que o combate à corrupção deve ocorrer dentro dos limites da lei, protegendo as liberdades individuais e evitando devassas patrimoniais desprovidas de justa causa.
Com informacoes de revistaoeste.com.