Falta de alíquota da CBS e atraso na compensação a entes federados geram alerta sobre aumento de impostos e risco ao pacto federativo.

A contagem regressiva para a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027, escancara um cenário de profunda incerteza econômica e institucional no Brasil. Aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 sob a promessa de simplificação e neutralidade da carga tributária, a reforma tributária sobre o consumo chega à sua fase de regulamentação cercada de omissões cruciais por parte do Poder Executivo, que ainda não detalhou parâmetros fundamentais para o funcionamento do novo modelo.
Especialistas e juristas que acompanham a matéria — como os autores do estudo coletivo “Equívocos, Riscos e Fragilidades da Reforma Tributária”, coordenado pelos professores Marcos Cintra e Felipe Silva — alertam que a ausência de definições estruturais ameaça a previsibilidade dos negócios e a saúde fiscal de entes subnacionais. O ponto mais crítico reside na alíquota padrão somada da CBS (de competência federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal), que analistas projetam em pelo menos 28%. Caso esse patamar se confirme, o Brasil ultrapassará a Hungria, que detém a maior taxa de valor agregado do mundo com 27%, impondo um pesado custo sobre o setor produtivo e as famílias.
Impacto fiscal sobre Estados e municípios
Além da pressão sobre o consumidor, o novo desenho afeta drasticamente a distribuição de receitas públicas, penalizando Estados e municípios considerados exportadores líquidos de bens e serviços. Pela nova regra de tributação no destino, os Estados fornecedores correm o risco de perder até dois terços de sua arrecadação do atual ICMS, enquanto municípios polos perdem a integralidade do ISS. Essa transição exige instrumentos de compensação orçamentária robustos bancados pela União e operados pelo futuro Comitê Gestor, mas o Executivo federal ainda não enviou ao Congresso o anteprojeto de lei complementar que deveria regulamentar esses fundos.
A falta de transparência e o atraso no envio dessas propostas ao Legislativo colocam em xeque a autonomia federativa. Ao substituir a arrecadação própria por repasses centralizados de fundos compensatórios ainda não formalizados, o modelo arrisca transformar governadores e prefeitos em dependentes diretos de repasses e negociações políticas com Brasília, fragilizando o equilíbrio preconizado pela Constituição de 1988.
Incertezas regulatórias e os próximos passos
O que ainda permanece sem resposta clara é o valor exato da alíquota de referência e os critérios objetivos de ressarcimento das perdas regionais que o governo federal pretende submeter ao crivo do Parlamento. Analistas apontam que a postergação dessas definições cruciais coincide com conveniências do calendário político, evitando debates desgastantes sobre a real elevação de impostos perante o eleitorado e os agentes econômicos.
O que está em jogo: A definição formal da alíquota da CBS e do IBS e as regras da lei complementar de compensação a Estados e municípios determinarão o custo efetivo de produção e consumo no país a partir de 2027. Cabe agora ao Congresso Nacional cobrar o envio dos projetos pelo Executivo federal e impedir a centralização excessiva de receitas na União, garantindo a preservação da autonomia financeira de governadores e prefeitos.
Com informacoes de revistaoeste.com.