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Piauí amplia lei e empresas contratadas pelo Estado terão que empregar ex-presidiários

Nova legislação piauiense expande a obrigatoriedade de reserva de vagas para egressos do sistema prisional e detentos em regime semiaberto ou aberto em contratos com o Estado, visando a ressocialização e gerando debate sobre livre mercado e intervenção estatal.

Por Redação Ponto FixoPublicado 05/07/2026 às 03h02· 3 min de leitura
Piauí amplia lei e empresas contratadas pelo Estado terão que empregar ex-presidiários
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou na última quarta-feira, 1º, uma nova lei que intensifica a obrigatoriedade de empresas contratadas pelo Estado reservarem vagas de emprego para egressos do sistema prisional e detentos em regime semiaberto ou aberto. A legislação, que revoga uma anterior de 2013, foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 3, e estende a medida para diversos órgãos públicos, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, estabelecendo, ainda, mecanismos rigorosos de fiscalização e sanções para o descumprimento.

A normativa detalha que, para contratos com seis a 24 trabalhadores, haverá ao menos uma vaga destinada a este público. Já para empresas com 25 ou mais colaboradores, a cota mínima é de 5% das vagas. É importante ressaltar que a reserva de vagas será facultativa apenas para contratos que envolvam até cinco trabalhadores. As vagas deverão permanecer disponíveis por todo o período do contrato, com ajustes na quantidade caso o número de funcionários aumente.

A lei delega aos Escritórios Sociais, ou, na ausência destes, às equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou à Secretaria de Estado da Justiça, a responsabilidade pelo encaminhamento dos candidatos. Em termos de fiscalização, os mesmos órgãos, juntamente com as Varas de Execução Penal, serão responsáveis por monitorar as contratações, aplicando penalidades da nova Lei de Licitações em caso de descumprimento, que incluem sanções administrativas.

Existem exceções: a obrigatoriedade não se aplica a contratos de serviços de segurança e vigilância, e pode ser dispensada se houver justificativa aceita pelo órgão contratante ou se os responsáveis declararem formalmente a ausência de candidatos com perfil profissional e psicossocial compatível. Para o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), a medida representa um avanço na política de ressocialização. O procurador Carlos Henrique Leite destacou a importância do acesso ao trabalho como instrumento de dignidade e autonomia financeira, citando que a proposta foi construída em colaboração com diversas instituições.

A iniciativa do Piauí, embora louvável em seu propósito de ressocialização, abre um debate mais amplo sobre a intervenção estatal no livre mercado e as responsabilidades sociais das empresas. Enquanto a reintegração de ex-detentos é um desafio complexo e crucial para a segurança pública e a dignidade humana, a imposição de cotas por parte do Estado pode gerar discussões sobre a autonomia das empresas na seleção de seus quadros e os possíveis impactos na competitividade e eficiência. A legislação busca um equilíbrio entre a necessidade de políticas sociais e os princípios de um ambiente de negócios livre.

O que está em jogo: A ampliação desta lei no Piauí pode ser um marco para a ressocialização de ex-detentos, mas também levanta questões sobre o papel do Estado na economia e a liberdade das empresas, podendo influenciar discussões em outros estados sobre a implementação de políticas similares.

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