Decisão do STF proíbe que presidentes de partidos e pessoas sem mandato definam o direcionamento de verbas públicas do Orçamento.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de quaisquer emendas parlamentares cuja destinação tenha contado com a interferência direta ou indireta de dirigentes partidários ou de figuras sem mandato eletivo no Congresso Nacional. A decisão atinge o centro das negociações orçamentárias em Brasília e ocorre após a identificação de suspeitas envolvendo a atuação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos), episódio que já havia resultado no bloqueio de bens de ambos.
No despacho, o magistrado foi enfático ao declarar a nulidade absoluta de qualquer ato, ofício, planilha, tabela ou comunicação formal e informal que tente conferir a caciques partidários ou a ex-parlamentares a prerrogativa de indicar recursos públicos. Dino estabeleceu que a posterior assinatura de um parlamentar em exercício não convalida a indicação, uma vez que a origem da destinação partiu de quem não possui atribuição legal para gerir o Orçamento da União. Para o ministro, utilizar congressistas como intermediários meramente formais esvazia as exigências constitucionais de transparência.
A deliberação também impôs ordens diretas às cúpulas do Poder Legislativo. Os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), foram formalmente notificados para que comuniquem suas respectivas áreas técnicas de que pedidos formulados por dirigentes partidários não possuem respaldo jurídico e não podem fundamentar atos administrativos de execução orçamentária. As informações recolhidas no processo foram enviadas à Polícia Federal para subsidiar inquéritos em andamento sobre eventuais irregularidades na distribuição das verbas.
O processo teve origem após o STF intimar 21 agremiações para esclarecer se mantinham cotas internas de emendas voltadas aos seus presidentes. Embora o PL tenha admitido que Valdemar Costa Neto sugeria alocações — prática que o próprio dirigente chegou a classificar como habitual em sua rotina —, a sigla alegou que tais sugestões não possuíam caráter vinculante. Já o Republicanos ressaltou que a prerrogativa orçamentária é restrita aos parlamentares e bancadas. Entre as legendas notificadas, Solidariedade e Podemos não responderam no prazo inicial e receberam cinco dias úteis para prestar esclarecimentos, sob pena de multa diária fixada em R$ 100 mil.
O que esta em jogo: A medida reforça a ofensiva do Judiciário sobre os mecanismos de controle do Orçamento público, intensificada desde o veto às emendas de relator e de líderes partidários em 2024. Sob a ótica da responsabilidade fiscal e da lisura com o dinheiro do contribuinte, a decisão busca combater o uso de recursos públicos como moeda de troca política controlada por cúpulas partidárias sem mandato direto das urnas, embora também acentue a tensão institucional sobre a prerrogativa dos poderes na definição das prioridades de gastos do Estado.
Com informacoes de revistaoeste.com.