O Banco Central removeu o teto de R$ 500 para transações com Pix por aproximação, permitindo que usuários e bancos definam os próprios limites, equiparando a modalidade às demais operações do sistema de pagamentos instantâneos.

O Banco Central (BC) anunciou o fim do limite de R$ 500 para transações realizadas através do Pix por aproximação. A partir de 1º de outubro, clientes e instituições financeiras terão a liberdade de estabelecer seus próprios tetos para este tipo de operação, que passa a seguir as regras gerais já aplicadas ao Pix tradicional.
A instrução normativa emitida pela autoridade monetária visa equiparar o Pix por aproximação às outras modalidades do sistema de pagamentos instantâneos, como as transferências via chave ou QR Code. Essa medida integra os esforços de modernização e padronização do ecossistema financeiro brasileiro.
A nova regulamentação também abrange os pagamentos efetuados pela Jornada sem Redirecionamento, um mecanismo do open finance que permite a vinculação de contas bancárias a carteiras digitais, eliminando a necessidade de acesso ao aplicativo do banco durante a transação. Segundo o BC, o setor financeiro terá um período de adaptação até a entrada em vigor das novas regras.
O Pix por aproximação, que começou a operar em fevereiro de 2025, utiliza a tecnologia de comunicação por campo de proximidade (NFC), similar à empregada em cartões de crédito e débito. Atualmente, a modalidade ainda não está disponível para usuários de dispositivos iOS no Brasil, aguardando uma solução para o acesso à tecnologia NFC nesses aparelhos. A instrução foi assinada por Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC.
O que está em jogo: A retirada do limite de R$ 500 no Pix por aproximação representa um avanço na flexibilidade e integração dos meios de pagamento digitais, oferecendo maior autonomia aos usuários e instituições financeiras, e consolidando a modalidade como uma ferramenta cada vez mais versátil no dia a dia do consumidor.
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